Jurídico
29/09/2025 13:28 - Pleno do TRT-MG cancela Súmula n° 72 e Orientação Jurisprudencial n°5 da SDI-II
Em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2025, o Tribunal Pleno do TRT de Minas Gerais aprovou o cancelamento da Súmula nº 72 e da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 5 da SDI-II, que dispunham, respectivamente:
SUMÚLA N. 72
Arguição Incidental de Inconstitucionalidade. Pagamento de custas. Beneficiário de justiça gratuita. §§ 2º e 3º do art. 844 da CLT (Lei 13.467/2017).
São inconstitucionais a expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita", constante do § 2º, e a íntegra do § 3º, ambos dispositivos do art. 844 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, por violação direta e frontal aos princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR), da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da CR).
OJ Nº 5 da SDI-II do TRT3 Ação rescisória. Honorários advocatícios.
I - Em ação rescisória, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera sucumbência, sendo desnecessária a presença dos requisitos da assistência sindical e da comprovação, pela parte vencedora, do estado de pobreza previsto na legislação pertinente. (Destaques acrescidos).
II - Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita, será isenta da condenação na verba honorária.
O cancelamento dos verbetes baseia-se na necessidade de adequar a jurisprudência consolidada deste Tribunal à (ao):
(i) alteração legislativa realizada pela Lei n. 13.467/2017 (arts. 790-B, 791-A e 844);
(ii) decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766;
(iii) tese firmada no julgamento do IRR TEMA 246 pelo TST; e
(iv) cancelamento da Súmula 219 pelo TST.
Conclusões
A Resolução Administrativa n. 128/2025, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), em 16, 17 e 18 de setembro de 2025, indicou a perda de eficácia da Súmula nº 72 e do item II da OJ nº 5 da SDI-II, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI 5766 em 5/11/2021 e do item I da OJ nº 5 da SDI-II, a partir de 11/11/2017, em virtude das alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017.
Os verbetes cancelados podem ser consultados nas páginas de Súmulas e de Orientações Jurisprudenciais no site do TRT-MG.
Fonte: TRT 3ª Região – 26/09/2025
Veja mais >>>
15/12/2025 12:14 - Norma coletiva firmada por sindicato que não representa a empresa é inválida15/12/2025 12:13 - Cobrança de juros não prevista em contrato de empréstimo deve ser anulada
15/12/2025 12:13 - Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos
15/12/2025 12:12 - Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
12/12/2025 12:32 - Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade
12/12/2025 12:31 - Anvisa proíbe cosméticos irregulares
12/12/2025 12:31 - Anvisa aprova Agenda Regulatória 2026-2027
12/12/2025 12:30 - Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026
12/12/2025 12:29 - Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança
12/12/2025 12:28 - TRT-MG cancela súmulas, OJs e TJPs superados por alterações legislativas e decisões do STF e TST nos últimos 2 anos
12/12/2025 12:27 - TRF 1ª Região – PJe passará por atualização durante o recesso forense e sistema ficará indisponível por 12 dias
12/12/2025 12:27 - #FiqueEsperto alerta: saiba como se proteger de golpes digitais neste fim de ano
11/12/2025 13:52 - Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário
11/12/2025 13:51 - ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ
11/12/2025 13:50 - Receita Federal lança programa de conformidade com foco em segurança jurídica

