Jurídico
26/09/2025 11:35 - 2ª Turma do STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis
Decisão do colegiado manteve entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre tema
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a taxa Selic como referência válida para a correção monetária e o cálculo de juros de mora em dívidas civis. Esse tipo de dívida abrange contratos, empréstimos e indenizações entre particulares.
O tema foi analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1558191. O relator, ministro André Mendonça, destacou que o STF já reconhece a Selic como referência tanto para atualização de valores quanto para juros de mora, conforme previsto no Código Civil de 2002. Seu voto foi seguido pelos demais ministros da Turma.
O Código Civil determina que, quando não forem definidos em contrato, não tiverem taxa estipulada ou, ainda, quando decorrerem de previsão legal, os juros moratórios devem seguir a taxa aplicada à mora no pagamento de impostos federais. Atualmente, essa taxa é a Selic.
Caso concreto
No caso concreto, uma mulher pedia a aplicação de juros de 1% ao mês, com base no Código Tributário Nacional (CTN), sobre a indenização de R$ 20 mil que lhe foi concedida. Ela sofreu uma lesão na coluna e precisou se afastar do trabalho depois de ser arremessada de um ônibus em 2013, quando o motorista passou em alta velocidade por um quebra-mola.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia estipulado a cobrança de juros com base no CTN. A empresa de ônibus recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o índice correto seria a taxa Selic. A vítima recorreu então ao STF, mas teve o pedido negado.
A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 12/9.
(Gustavo Aguiar/CR//CF)
Fonte: STF – 26/09/2025
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
