Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/09/2025 13:06 - Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que negou direito a adicional de periculosidade a auxiliar de enfermagem pelo trabalho exercido em edifício que abrigava tanques de diesel. Segundo o colegiado, como a mulher não acessava a área interna dos recintos onde o combustível está localizado, não há direito à verba.

A decisão baseou-se em laudo pericial que atestou o cumprimento das normas de segurança e dos limites de volume para os tanques de óleo diesel, tanto os externos quanto os enterrados, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 20 (NR-20) do Ministério do Trabalho e Emprego. Mesmo que fossem identificadas eventuais inadequações na instalação, a norma direciona a caracterização da periculosidade para as disposições da Norma Regulamentadora 16 (NR-16).

A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, destacou que a NR-16 considera área de risco toda a área interna do recinto fechado onde os tanques estão situados. A análise do processo concluiu que a auxiliar de enfermagem, conforme declarado por ela própria, "nunca acessou os locais onde os tanques estão instalados, tampouco manuseou qualquer tipo de líquido inflamável". Portanto, a trabalhadora não se enquadrava nas atividades ou operações consideradas perigosas pela NR-16, nem transitava pelas áreas de exposição.

Embora tenha afastado a periculosidade, a turma confirmou aumento do adicional de insalubridade em grau médio para o grau máximo somente no período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes com suspeita da doença.

(Processo nº 1000484-76.2024.5.02.0001)

Fonte: TRT 2ª Região – 24/09/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/12/2025 12:14 - Norma coletiva firmada por sindicato que não representa a empresa é inválida
15/12/2025 12:13 - Cobrança de juros não prevista em contrato de empréstimo deve ser anulada
15/12/2025 12:13 - Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos
15/12/2025 12:12 - Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
12/12/2025 12:32 - Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade
12/12/2025 12:31 - Anvisa proíbe cosméticos irregulares
12/12/2025 12:31 - Anvisa aprova Agenda Regulatória 2026-2027
12/12/2025 12:30 - Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026
12/12/2025 12:29 - Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança
12/12/2025 12:28 - TRT-MG cancela súmulas, OJs e TJPs superados por alterações legislativas e decisões do STF e TST nos últimos 2 anos
12/12/2025 12:27 - TRF 1ª Região – PJe passará por atualização durante o recesso forense e sistema ficará indisponível por 12 dias
12/12/2025 12:27 - #FiqueEsperto alerta: saiba como se proteger de golpes digitais neste fim de ano
11/12/2025 13:52 - Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário
11/12/2025 13:51 - ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ
11/12/2025 13:50 - Receita Federal lança programa de conformidade com foco em segurança jurídica

Veja mais >>>