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25/09/2025 13:05 - TJDFT regulamenta plantão judiciário do 1º grau com prestação judiciária ininterrupta

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamentou, por meio da Portaria Conjunta 74 de 15/09/2025o plantão judiciário semanal e o período do feriado forense no 1º grau da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Um dos principais objetivos da portaria é garantir a prestação judiciária, de forma ininterrupta, durante todos os dias do ano. Além disso, o documento inclui na escala de plantão juízes de direito titulares e os juízes de direito substitutos.

O plantão judiciário semanal do 1º grau é prestado pelo Núcleo Permanente de Plantão Judicial (NUPLA) e pelo Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) em fins de semana, dias úteis fora do horário ordinário do expediente forense, feriados e outros dias sem expediente no Tribunal. Já o plantão do recesso forense ocorre no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente.

NUPLA é o órgão encarregado dos plantões tanto em dias úteis, da 0h às 12h e das 19h às 24h, quanto aos sábados, domingos e feriados, da 0h às 14 e das 14h às 24h. Nos finais de semana e feriados, o NAC é o responsável pelo plantão das 9h às 18h para apresentação de presos.

Já o plantão do recesso forense será prestado de forma ininterrupta pelo NUPLA, NAC e por outras unidades indicadas em Portaria da Corregedoria da Justiça do DF. Durante esse período, o plantão judiciário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF também será prestado de forma ininterrupta.

Confira a integra da Portaria Conjunta 74 de 15/09/2025.

Plantão judiciário semanal

Núcleo de Plantão Judicial (NUPLA)

Telefones: (61) 3103 7338 e (61) 99989 7254

Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/?sigla=NUPLA)

Horários: dias úteis, da 0h às 12h e das 19h às 24h, e sábados, domingos e feriados, da 0h às 14 e das 14h às 24h. 

Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC)

Telefone: (61) 3103-4141

Horários: sábados, domingos e feriados, das 9h às 18h para apresentação de presos.

Fonte: TJDFT – 24/09/2025

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