Jurídico
17/09/2025 13:51 - TJDFT – Autenticação em múltiplos fatores será obrigatória para usuários externos do PJe
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que a autenticação em múltiplos fatores (MFA) volta a ser obrigatória para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir do dia 3 de novembro. Usuários(as) externos(as) que utilizem aplicações integradas à PDPJ, ao Portal jus.br e ao SSO serão afetados.
A obrigatoriedade do MFA entrou em vigor em 1º de abril de 2025. A aplicação aos usuários externos, no entanto, foi suspensa em razão de problemas detectados no recebimento de códigos de uso único (OTP) por e-mail. Após a revisão, o novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail e permite que a autenticação seja feita de duas formas: autenticação com certificado digital ou com o gov.br.
Com certificado digital, o fluxo funcionará da seguinte forma:
O usuário se autentica no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;
No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e
Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
Já com o gov.br, o fluxo acontecerá da seguinte maneira:
O usuário se autentica no Portal jus.br e escolhe a opção "Entrar” com gov.br";
O usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter seu cadastro nível Ouro.
O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso;
Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
A Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível para esclarecimentos.
A ativação do MFA está de acordo com a Portaria CNJ 140/2024, que determina a implementação do uso do MFA nos sistemas institucionais dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro.
Fonte: TJDFT – 16/09/2025
Veja mais >>>
24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida
23/10/2025 14:54 - Projeto prevê desconto no salário de saldo negativo em banco de horas
23/10/2025 14:54 - Semana Nacional da Conciliação de 2025 ocorrerá de 3 a 7 de novembro
22/10/2025 14:04 - STF tem maioria contra cobrança do Difal a quem acionou a Justiça até 2023
22/10/2025 14:03 - STF suspende julgamento sobre desoneração da folha que vigorou em 2023 e 2024
22/10/2025 14:03 - Anvisa determina proibição de estimulante natural e recolhimento de dois cosméticos irregulares
22/10/2025 14:00 - Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS
22/10/2025 14:00 - Anvisa esclarece: plásticos não estão autorizados como componentes de alimentos

