Jurídico
16/09/2025 11:49 - Saiba como realizar a consulta de RPVs e Precatórios no portal do TRF1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atualizou a consulta de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios no seu portal. Confira o passo a passo.
Para acessar a pesquisa, clique na aba “Processual”, no menu horizontal localizado no alto da página e selecione a opção “Consulta Processual”.


Em seguida, selecione a opção “Consulta a processos em outros sistemas”.

Escolha a opção de pesquisa no menu à esquerda.

Se a consulta for feita a partir do número do CPF, por exemplo, uma nova página irá se abrir com o número de processos encontrados e o nome da parte.

Ao clicar no nome da parte, o processo listado (ou processos) aparecerá na tela – selecione-o.

Selecionado o processo, aparecerá um campo com as informações gerais.


Para verificar as datas e o banco em que será depositado o valor do RPV ou Precatório, selecione a aba “Movimentação”.

Qual a diferença entre Precatório e Requisição de Pequeno Valor?
O Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida resultante de uma ação judicial em que não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Ele é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública acima de 60 salários-mínimos.
Já a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é expedida quando o valor da condenação está abaixo de 60 salários-mínimos.
Como é feito o pagamento?
O TRF1 deposita o valor em favor do beneficiário, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito nunca é feito em conta pessoal.
Os precatórios são pagos pela Fazenda Pública até o final do exercício seguinte à sua expedição. Por exemplo, se um precatório foi expedido em 2023, deverá ser pago até o final de 2024, observado o limite disponível para pagamento no exercício (art. 107-A do ADCT).
Já o pagamento de RPVs leva em média 60 dias, contados da autuação da requisição no Tribunal. Por exemplo, RPVs autuadas em determinado mês (independente do dia) o valor estará depositado no final do mês seguinte. Não há possibilidade de antecipação do pagamento, mesmo diante de prioridade por doença grave, deficiência física e idade/idoso, pois dependemos de liberação de recursos financeiros pelo Governo Federal.
O saque é feito diretamente na agência bancária. Para isso, basta comparecer presencialmente na agência com os documentos pessoais, ou por meio de pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível) – quando o valor é transferido diretamente para a conta indicada pelo advogado da parte.
Demais informações a respeito das requisições poderão ser obtidas na Coordenadoria de Execução Judicial (Corej), pelos telefones (61) 3410-3550 e 3410-3551, depois da autuação da RPV.
RF, com informações do CJF
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 16/09/2025
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
