Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/09/2025 13:11 - Falta de impugnação de todos os fundamentos não impede agravo interno no STJ

A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos de uma decisão monocrática em agravo interno não impede o conhecimento do recurso. Isso apenas acarreta a preclusão do que não foi impugnado.

Essa conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu o tema, de grande importância para a advocacia, em julgamento de embargos de divergência.

O caso trata da aplicação da Súmula 182 do STJ, que tem a seguinte redação: “É inviável o agravo do artigo 545 do CPC/1973 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”.

O texto da súmula se refere à norma do CPC que trata do agravo em recurso especial (AREsp), o recurso contra a decisão em que o tribunal de apelação não admite o REsp ao STJ. Nessa hipótese, é realmente necessário rebater todos os argumentos.

Segundo a jurisprudência da Corte Especial, porém, a Súmula 182 não se aplica ao agravo interno — o recurso contra a decisão monocrática do relator do REsp, ainda que ela trate de questões de admissibilidade do recurso.

Nesse caso, o recurso deve ser conhecido apenas nos pontos rebatidos pelo recorrente. Os demais ficam preclusos — ou seja, não podem mais ser apreciados, pelo fato de a parte não ter recorrido.

Agravo interno e Súmula 182

O caso concreto julgado na Corte Especial indica que essa posição ainda é contestada nas turmas do STJ. O acórdão embargado foi proferido pela 1ª Turma, que não conheceu do agravo interno por causa do óbice da Súmula 182.

“A divergência foi adequadamente demonstrada, devendo prevalecer a tese fixada pelos acórdãos paradigma, que representam a convicção desta corte quanto à correta aplicação da Súmula 182 do STJ no âmbito do agravo interno”, disse o relator da matéria, ministro João Otávio de Noronha.

O acórdão apresentou uma tese jurídica não vinculante:

A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos de uma decisão monocrática em agravo interno acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, não impedindo o conhecimento do recurso.

Clique aqui para ler o acórdão

EREsp 1.934.994

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/09/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Veja mais >>>