Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/09/2025 13:10 - Tribunal determina Selic para corrigir dívida em cumprimento de sentença

Lei 14.905/2024, que fixou a taxa Selic para a correção de dívidas civis, tem aplicação imediata, inclusive em execuções de sentenças que transitaram em julgado após sua vigência.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento ao recurso de uma seguradora para reconhecer excesso de execução e determinar a aplicação da Selic como fator único de atualização monetária e de juros moratórios.

A decisão também afastou a multa e os honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC. Os advogados Carlos HartenRostand Santos Jurandy Soares, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, e a advogada Talita Silva representaram a seguradora.

Cumprimento de sentença

O caso é o de um cumprimento de sentença em que o juízo de origem homologou cálculos com base em juros de 12% ao ano e correção pelo IPCA, conforme previsto na sentença exequenda.

A seguradora sustentou que a nova legislação, que alterou o artigo 406 do Código Civil, deveria ser aplicada imediatamente, evitando a cumulação de juros e correção monetária.

O relator, desembargador Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, destacou que a Lei 14.905/2024 entrou em vigor em 30 de agosto de 2024, antes do trânsito em julgado da sentença, em 25 de outubro do mesmo ano.

Assim, ele afastou qualquer alegação de retroatividade. Com base no princípio tempus regit actum, ele entendeu que a norma superveniente incide sobre obrigações de trato sucessivo, como juros e correção monetária, devendo ser observada nos cálculos atualizados.

Aplicação da Selic

A decisão respeita o precedente sobre o tema fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja Corte Especial entendeu, em março de 2024, que o índice para correção das dívidas civis previsto no artigo 406 do Código Civil é mesmo a Selic.

Depois, o colegiado rejeitou pedido de modulação temporal dos efeitos dessa posição, indicando que, para casos não transitados em julgado no momento em que a Lei 14.905/2024 foi promulgada, deve ser aplicada a Selic.

Esse processo gerou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, e a 2ª Turma da corte recentemente formou maioria para manter a conclusão do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo: 0804190-13.2025.8.22.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/09/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>