Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/09/2025 13:58 - TRT-2 multa autora que citou precedentes inventados por IA em recurso

O uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) não exime as partes de um processo da responsabilidade pelos conteúdos apresentados. Não se pode culpar a IA por erros, já que ela depende de comandos de seres humanos.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) aplicou multa de 5% do valor da causa, por litigância de má-fé, a uma trabalhadora cuja advogada incluiu precedentes inexistentes, gerados por IA, em seu recurso.

A ré — uma empresa de comércio de alimentos — apontou que as ementas citadas no recurso eram artificiais. A autora, que trabalhou como balconista e repositora na empresa, admitiu que os entendimentos foram gerados por IA de forma incorreta e alegou que a advogada “não se atentou” em retirá-los.

O juiz convocado João Forte Júnior, relator do caso, confirmou que as decisões citadas não existem. Ele constatou que a autora atribuiu entendimentos falsos a ministros do Tribunal Superior do Trabalho e até a um magistrado inexistente, que seria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), segundo a tecnologia generativa.

Para Forte Júnior, não importa qual ferramenta foi usada, pois a petição inicial é assinada por uma advogada. Logo, segundo ele, os entendimentos foram construídos por ela, com o intuito de convencer o TRT-2 de que outros tribunais teriam precedentes naquele sentido.

O relator ressaltou que a IA “não é procuradora” da autora e foi usada apenas como uma ferramenta. De acordo com ele, é “dever de quem usa a ferramenta fazer todas as conferências, na medida em que o ato é praticado pela parte”.

“A responsabilidade pelos atos processuais é daquele que pratica o ato e, no caso, quem praticou o ato foi a reclamante, representada por sua advogada”, completou. Assim, o juiz convocado concluiu que a autora “agiu de forma temerária no processo”.

O TRT-2 ainda negou outros pedidos da autora, como rescisão indireta, dano moral, horas extras e acúmulo de função.

A empresa ré foi representada pelo escritório Ilario Serafim Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 1001467-35.2024.5.02.0467

José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/09/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/12/2025 12:32 - Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade
12/12/2025 12:31 - Anvisa proíbe cosméticos irregulares
12/12/2025 12:31 - Anvisa aprova Agenda Regulatória 2026-2027
12/12/2025 12:30 - Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026
12/12/2025 12:29 - Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança
12/12/2025 12:28 - TRT-MG cancela súmulas, OJs e TJPs superados por alterações legislativas e decisões do STF e TST nos últimos 2 anos
12/12/2025 12:27 - TRF 1ª Região – PJe passará por atualização durante o recesso forense e sistema ficará indisponível por 12 dias
12/12/2025 12:27 - #FiqueEsperto alerta: saiba como se proteger de golpes digitais neste fim de ano
11/12/2025 13:52 - Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário
11/12/2025 13:51 - ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ
11/12/2025 13:50 - Receita Federal lança programa de conformidade com foco em segurança jurídica
11/12/2025 13:49 - STJ – Pleno elege ministros para TSE, CJF e Enfam
11/12/2025 13:49 - TJDFT implanta agente de inteligência artificial para análise de admissibilidade
11/12/2025 13:48 - TRF1 realiza descarte de documentos administrativos e judiciais
10/12/2025 12:53 - Novo marco legal para Sistema de Pagamentos Brasileiro vai à CCJ

Veja mais >>>