Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/09/2025 13:52 - STF confirma anulação de ofício do Senado que suspendeu leis paulistas sobre ICMS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a anulação de uma resolução do Senado que invalidou equivocadamente três leis paulistas sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O julgamento aconteceu na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (5/9).

Em 2007, o então governador de São Paulo, José Serra (PSDB), ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra um ofício da casa legislativa que suspendeu a execução de trechos da Lei 6.556/1989 e da íntegra das leis 7.003/1990, 7.646/1991 e 8.207/1992, todas estaduais.

A ordem do Congresso seguiu orientação do STF que, após julgar inconstitucional os dispositivos da Lei 6.556/1989 que aumentavam a alíquota do ICMS vinculando a arrecadação a um programa de financiamento de programas habitacionais, estendeu o entendimento para os trechos das leis subsequentes que tratavam do assunto.

Ao comunicar o Senado, o Supremo deu continuidade a um erro material cometido durante os julgamentos sobre o tema: considerou que as leis 7.003/1990, 7.646/1991 e 8.207/1992 integralmente inconstitucionais. No entanto, as normas não tratavam exclusivamente da alíquota do ICMS. Por isso o governador paulista foi ao STF contra a suspensão dos dispositivos que não foram analisados pelo tribunal.

Em julho de 2007, durante o plantão Judiciário, a então presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, deferiu liminar suspendendo os efeitos do ofício atacado. No mês seguinte, a cautelar foi referendada pelo Plenário.

Voto do relator

Quase 20 anos depois, o mérito foi analisado. E prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques. Ele votou pela confirmação da cautelar e pela procedência do pedido do governo paulista. O magistrado se limitou a reafirmar que houve erro material nos julgamentos do Supremo. Ainda que não se possa falar em má-fé por parte do Senado, argumentou, a inconstitucionalidade da resolução não pode ser afastada.

“Todas as decisões do Judiciário devem ser motivadas, sob pena de nulidade. A declaração de inconstitucionalidade dos artigos 6º e 7º da Lei 7.003/1990 e dos artigos 4º a 13 da Lei 7.646/1991, sem fundamentação, não pode ser considerada válida”, escreveu.

“E essa invalidade atinge os atos posteriores praticados com base na declaração de inconstitucionalidade não fundamentada, notadamente a resolução do Senado ora questionada.”

Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques

ADI 3.929

Mateus Mello – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/09/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>