Jurídico
08/09/2025 13:52 - STF confirma anulação de ofício do Senado que suspendeu leis paulistas sobre ICMS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a anulação de uma resolução do Senado que invalidou equivocadamente três leis paulistas sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O julgamento aconteceu na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (5/9).
Em 2007, o então governador de São Paulo, José Serra (PSDB), ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra um ofício da casa legislativa que suspendeu a execução de trechos da Lei 6.556/1989 e da íntegra das leis 7.003/1990, 7.646/1991 e 8.207/1992, todas estaduais.
A ordem do Congresso seguiu orientação do STF que, após julgar inconstitucional os dispositivos da Lei 6.556/1989 que aumentavam a alíquota do ICMS vinculando a arrecadação a um programa de financiamento de programas habitacionais, estendeu o entendimento para os trechos das leis subsequentes que tratavam do assunto.
Ao comunicar o Senado, o Supremo deu continuidade a um erro material cometido durante os julgamentos sobre o tema: considerou que as leis 7.003/1990, 7.646/1991 e 8.207/1992 integralmente inconstitucionais. No entanto, as normas não tratavam exclusivamente da alíquota do ICMS. Por isso o governador paulista foi ao STF contra a suspensão dos dispositivos que não foram analisados pelo tribunal.
Em julho de 2007, durante o plantão Judiciário, a então presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, deferiu liminar suspendendo os efeitos do ofício atacado. No mês seguinte, a cautelar foi referendada pelo Plenário.
Voto do relator
Quase 20 anos depois, o mérito foi analisado. E prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques. Ele votou pela confirmação da cautelar e pela procedência do pedido do governo paulista. O magistrado se limitou a reafirmar que houve erro material nos julgamentos do Supremo. Ainda que não se possa falar em má-fé por parte do Senado, argumentou, a inconstitucionalidade da resolução não pode ser afastada.
“Todas as decisões do Judiciário devem ser motivadas, sob pena de nulidade. A declaração de inconstitucionalidade dos artigos 6º e 7º da Lei 7.003/1990 e dos artigos 4º a 13 da Lei 7.646/1991, sem fundamentação, não pode ser considerada válida”, escreveu.
“E essa invalidade atinge os atos posteriores praticados com base na declaração de inconstitucionalidade não fundamentada, notadamente a resolução do Senado ora questionada.”
Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
ADI 3.929
Mateus Mello – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/09/2025
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

