Jurídico
08/09/2025 13:52 - Juiz confirma justa causa de empregada que fez musculação e trilhas durante licença
Praticar atividade física sabidamente incompatível com tratamento de lesões que motivaram o afastamento do trabalho, enquanto recebe benefício previdenciário por incapacidade, é incompatível com a boa-fé processual.
Esse foi o entendimento do juiz Vitor José de Rezende, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, para confirmar demissão por justa causa de uma empregada que, durante o afastamento previdenciário por questões médicas ortopédicas, praticou atos incompatíveis, como, por exemplo, viajar, fazer trilhas e praticar musculação.
Ao decidir, o juiz afastou qualquer responsabilização civil do empregador por eventuais danos (morais ou materiais) sofridos pelo empregado, decorrentes de doença ou acidente relacionados ao trabalho.
“Verifica-se que o perito concluiu que não há nexo de causalidade ou concausalidade entre a moléstia alegada e as atividades desempenhadas na empresa, tampouco sinais de incapacidade laborativa, dano patrimonial, estético ou psíquico, demonstrando inexistência de elementos técnicos que sustentem a tese autoral”, registrou.
Ele também confirmou a demissão por justa causa, já que constatou que a empregada teve conduta incompatível com a lesão alegada para o seu afastamento do trabalho.
“Diante desse contexto fático, a conduta da autora revela violação aos deveres de lealdade, honestidade e cooperação inerentes à relação de emprego. A realização de atividades físicas sabidamente incompatíveis com o tratamento de lesões ligamentares no tornozelo — enquanto se encontrava recebendo benefício previdenciário por incapacidade — evidencia comportamento doloso e incompatível com a boa-fé contratual, autorizando a aplicação da penalidade máxima por ato de improbidade”, resumiu.
Por fim, ele multou a trabalhadora em 2% sobre o valor da causa e indeferiu pedido de pagamento de horas extras. O advogado Dhiego Tadeu Rijo Moura atuou em favor da empresa.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001869-58.2024.5.02.0066
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/09/2025
Veja mais >>>
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 202701/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa
