Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/09/2025 13:52 - Juiz confirma justa causa de empregada que fez musculação e trilhas durante licença

Praticar atividade física sabidamente incompatível com tratamento de lesões que motivaram o afastamento do trabalho, enquanto recebe benefício previdenciário por incapacidade, é incompatível com a boa-fé processual. 

Esse foi o entendimento do juiz Vitor José de Rezende, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, para confirmar demissão por justa causa de uma empregada que, durante o afastamento previdenciário por questões médicas ortopédicas, praticou atos incompatíveis, como, por exemplo, viajar, fazer trilhas e praticar musculação. 

Ao decidir, o juiz afastou qualquer responsabilização civil do empregador por eventuais danos (morais ou materiais) sofridos pelo empregado, decorrentes de doença ou acidente relacionados ao trabalho. 

“Verifica-se que o perito concluiu que não há nexo de causalidade ou concausalidade entre a moléstia alegada e as atividades desempenhadas na empresa, tampouco sinais de incapacidade laborativa, dano patrimonial, estético ou psíquico, demonstrando inexistência de elementos técnicos que sustentem a tese autoral”, registrou.

Ele também confirmou a demissão por justa causa, já que constatou que a empregada teve conduta incompatível com a lesão alegada para o seu afastamento do trabalho.

“Diante desse contexto fático, a conduta da autora revela violação aos deveres de lealdade, honestidade e cooperação inerentes à relação de emprego. A realização de atividades físicas sabidamente incompatíveis com o tratamento de lesões ligamentares no tornozelo — enquanto se encontrava recebendo benefício previdenciário por incapacidade — evidencia comportamento doloso e incompatível com a boa-fé contratual, autorizando a aplicação da penalidade máxima por ato de improbidade”, resumiu. 

Por fim, ele multou a trabalhadora em 2% sobre o valor da causa e indeferiu pedido de pagamento de horas extras. O advogado Dhiego Tadeu Rijo Moura atuou em favor da empresa.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1001869-58.2024.5.02.0066

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/09/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial
24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida
23/10/2025 14:54 - Projeto prevê desconto no salário de saldo negativo em banco de horas
23/10/2025 14:54 - Semana Nacional da Conciliação de 2025 ocorrerá de 3 a 7 de novembro
22/10/2025 14:04 - STF tem maioria contra cobrança do Difal a quem acionou a Justiça até 2023
22/10/2025 14:03 - STF suspende julgamento sobre desoneração da folha que vigorou em 2023 e 2024
22/10/2025 14:03 - Anvisa determina proibição de estimulante natural e recolhimento de dois cosméticos irregulares
22/10/2025 14:00 - Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS
22/10/2025 14:00 - Anvisa esclarece: plásticos não estão autorizados como componentes de alimentos

Veja mais >>>