Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/09/2025 11:52 - IDPJ de falida só pode ser tratada pelo juízo falimentar, diz Gilmar

A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade falida só deve ser decidida pelo juízo falimentar, sob pena de violar a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes cassou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

A decisão do TRT-2 determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa (instrumento em que se responsabiliza as pessoas físicas dos sócios e seus bens) para saldar dívidas. Contudo, o artigo 82 da Lei 11.101/2005 determina que o IDPJ de uma sociedade falida só pode ser considerado pelo juízo falimentar. Dessa forma, a falida recorreu ao STF para reverter a decisão.

A defesa alegou que o acórdão do TRT-2 violou o entendimento do Supremo sobre a matéria. Em sua análise, o ministro Gilmar deu razão à defesa.

Para o ministro, o STF já entendeu, em julgamentos como a ADI 3.934, que o juízo falimentar é o competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em recuperação judicial ou falida. Ao juízo do Trabalho cabe apenas o conhecimento para a apuração e liquidação dos créditos.

“A interpretação conforme a Constituição, que limita ou restringe conteúdo normativo, deve ser aplicada mediante o correto método de controle de constitucionalidade que, na via difusa, dar-se-á pelo respeito à cláusula de reserva de plenário, podendo tal solução tão somente advir do órgão especial ou pleno da Corte”, escreveu Gilmar.

Assim, o ministro afastou a interpretação do TRT-2 e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

André Monteiro Rosário, sócio do FAS Advogados, que defendeu a falida, diz que a decisão reafirma a hierarquia do STF. Segundo ele, a situação revela a necessidade de um tratamento isonômico entre todos os credores de um mesmo devedor.

“Todas as vezes que o juízo trabalhista nega eficácia a texto de lei, deveria fazê-lo pelos meios constitucionais. Se não o fizer, o caso desafia reclamação constitucional”, diz Luiz Eduardo Amaral, sócio do mesmo escritório, que também atuou pela empresa.

Reclamação 83.535

Martina Colafemina – Repórter da revista Consultor Jurídico

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/09/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Veja mais >>>