Jurídico
05/09/2025 11:47 - SNGPC : Anvisa disponibiliza nova ferramenta para envio de informações
Nova API já está disponível para desenvolvedores.
A Anvisa informa que disponibilizou uma nova API (Interface de Programação de Aplicações) para envio dos arquivos XML ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Os desenvolvedores de sistemas informatizados podem acessar a documentação oficial referente a esta API disponível provisoriamente em: https://sngpc-api.anvisa.gov.br/swagger/index.html .
Em breve esta documentação também estará disponível no Portal de APIs da Anvisa.
Essa é mais uma medida de melhoria no SNGPC, visando aprimorar continuamente a experiência dos usuários. A nova API irá proporcionar as seguintes vantagens:
Automação dos processos: elimina tarefas manuais e repetitivas, garantindo maior rapidez no envio das informações.
Integração simplificada: facilita a comunicação entre os sistemas das farmácias/drogarias e o SNGPC, reduzindo erros de compatibilidade.
Maior confiabilidade: padroniza o envio de dados, aumentando a precisão e a segurança das informações transmitidas.
Agilidade na validação: respostas automáticas da API permitem identificar e corrigir inconsistências de forma imediata.
Escalabilidade: possibilita o processamento de grandes volumes de dados de maneira mais eficiente, acompanhando a expansão das operações.
Atualizações contínuas: a API pode ser aprimorada e ajustada rapidamente pela Anvisa, acompanhando mudanças regulatórias ou tecnológicas.
Experiência aprimorada: desenvolvedores e responsáveis técnicos passam a ter ferramentas modernas, de fácil uso e documentação clara.
Destacamos que o atual Webservice do sistema continuará ativo momentaneamente, com previsão de descontinuidade para breve. Por isso, orientamos que as farmácias e drogarias realizem a adequação de seus sistemas para o uso da nova API o quanto antes.
Os manuais e guias para os desenvolvedores de software, bem como as estruturas dos arquivos XML estão disponíveis no portal da Anvisa em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc/desenvolvedores/desenvolvedores
Lembramos que o SNGPC permanece disponível e em funcionamento contínuo, e que o retorno das transmissões obrigatórias ao SNGPC já começou. Acesse o cronograma de retorno obrigatório em: SNGPC: retorno da transmissão regular obrigatória — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Fonte: ANVISA – 04/09/2025
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
