Jurídico
02/09/2025 14:23 - Anvisa determina apreensão de alimentos infantis e recolhimento de lote de molho de pimenta
Cosmético irregular também foi suspenso pela Agência. Saiba mais.
A Anvisa determinou a proibição e a suspensão de alimentos infantis voltados para a primeira infância que não estavam regularizados. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (28/8).
De acordo com a publicação, os produtos Alimentos Infantis e Alim. de Transição para Lactentes e Crianças de Primeira Infância “PF da Nina”, fabricados pela empresa PF da Nina Nutrição Infantil Ltda., devem ser apreendidos. Além disso, todos os produtos tiveram a sua comercialização, a sua distribuição, a sua fabricação, a sua importação, a sua propaganda e o seu uso proibidos.
A medida veio após o Relatório de Inspeção Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete do Secretário – da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde da Prefeitura de São Paulo comprovar que a empresa produz os alimentos infantis e alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância sem licença sanitária, além de não cumprir as Boas Práticas de Fabricação. Esses requisitos são obrigatórios para a produção de alimentos, especialmente os dedicados a crianças.
Molho de pimenta
O Molho de Pimenta Extra Forte – Marca Ubon teve a sua comercialização, a sua distribuição e o seu uso suspensos. O produto, que é fabricado pela empresa Magalhães e Ferraz Ltda. (Temperos Cali), também deve ser recolhido por decisão da Anvisa. A medida atinge apenas o lote 4512823.
A ação foi motivada pela reprovação do lote nos ensaios de determinação e de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que detectaram uma quantidade da substância que não havia sido declarada no rótulo do produto. O Laudo de Análise Fiscal Definitivo foi emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF). A avaliação constatou que não havia declaração de nenhum aditivo à base dessa substância no rótulo.
A presença do dióxido de enxofre em alimentos, principalmente se não estiver identificada, pode provocar reações alérgicas em pessoas sensíveis a esse composto químico.
Cosmético
Também foi determinada a suspensão do Creme Corporal Multifuncional – Adeus, cosmético fabricado pela empresa JSA Indústria de Cosméticos Ltda. Com isso, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto estão suspensos.
O produto deve ser suspenso porque está regularizado como cosmético, mas apresenta características farmacológicas, prometendo tratamento e curas que não são permitidos a produtos classificados como cosméticos.
Leia as Resoluções no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.279-de-26-de-agosto-de-2025-651329866
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.283-de-27-de-agosto-de-2025-651428723
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.282-de-26-de-agosto-de-2025-651437030
Fonte: ANVISA – 01/09/2025
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