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29/08/2025 11:46 - CJF publica nova edição do Manual de Cálculos da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou, em seu site, a nova edição do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. A atualização foi aprovada pelo Plenário do CJF em junho deste ano, durante o julgamento do Procedimento Normativo n. 0001401-23.2019.4.90.8000, e publicada pela Resolução 963/2025, assinada pelo presidente do órgão, ministro Herman Benjamin.

Criado para orientar magistradas (os) e áreas técnicas da Justiça Federal, o manual busca uniformizar a interpretação de normas e índices econômicos aplicados em decisões judiciais e execuções de sentença. A primeira versão foi instituída pela Resolução 134/2010 e, desde então, vem sendo periodicamente atualizada para refletir mudanças jurisprudenciais.

A edição de 2025 incorpora alterações propostas pela Comissão Permanente de Revisão e Atualização, estabelecida pela Portaria CJF 765/2024. Entre os principais pontos, estão:

  1. Aplicação da taxa SELIC em condenações contra a Fazenda Pública, a partir de dezembro de 2021, conforme a Emenda Constitucional 113/2021.

  2. Tema 1133 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre o termo inicial dos juros de mora em ações de cobrança precedidas por mandado de segurança.

  3. Incorporação da Lei 14.905/2024, que define nova metodologia de correção monetária e juros para devedores que não se enquadram como Fazenda Pública.

  4. Tema 894 do STJ, relativo à correção do Imposto de Renda retido na fonte em verbas acumuladas.

  5. Definição do termo inicial de aplicação da SELIC em casos de repetição de indébitos tributários de IRPF.

  6. Tema 1050 do STJ, que trata da base de cálculo para honorários advocatícios em ações previdenciárias.

Conforme o Manual, as modificações contribuem para a padronização de procedimentos nas instâncias da Justiça Federal e garantem maior segurança jurídica. Embora tenha caráter orientador, é considerado ferramenta essencial para assegurar celeridade e economia processual, sem afastar a autonomia dos julgadores.

A versão atualizada está disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, no site do CJF, no menu Atos Normativos ou neste link.

TS

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 28/08/2025

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