Jurídico
26/08/2025 13:47 - Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução será do exequente (quem cobra uma dívida ou busca o cumprimento de uma decisão judicial) quando este der causa desnecessária à perícia, por abuso ou má-fé. O fundamento foi utilizado pelos julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por maioria de votos, ao darem provimento ao recurso de uma empresa de tintas para atribuir ao ex-empregado (exequente) a responsabilidade pelo pagamento de honorários de perícia contábil, no valor de R$ 600,00. Como o ex-empregado tem direito à justiça gratuita, a União pagará os R$ 600,00.
Trata-se de execução definitiva da ação trabalhista ajuizada pelo autor contra a loja de tintas onde ele trabalhou. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, o juízo da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a realização de perícia contábil. O trabalhador concordou com os cálculos apresentados pelo perito.
Entretanto, a executada argumentou que o ex-empregado agiu de má-fé, uma vez que a diferença entre os cálculos de liquidação do perito e os apresentados por ela foi somente na apuração de juros e correção. Enquanto o cálculo da empresa foi realizado em agosto, o do perito foi feito em outubro de 2024. Contudo, ao contrário do ocorrido anteriormente, o trabalhador concordou com os cálculos do perito.
Nesse contexto, a empresa não se conformou com a decisão do juízo de primeiro grau que a condenou a pagar os honorários periciais pela simples razão de ter dado causa à execução e ao descumprimento das obrigações.
No julgamento do recurso, o desembargador relator Milton Vasques Thibau de Almeida deu razão à empresa. Na decisão, o magistrado ressaltou que, segundo a orientação contida na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 19 das Turmas do TRT-MG, o mero distanciamento entre os cálculos apresentados pelas partes e pelo perito não é critério para a fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução, uma vez que a executada é quem deu causa à necessidade de apuração dos valores, já que é devedora da obrigação trabalhista.
Entretanto, a OJ diz ainda que o ônus será do exequente, quando este der causa desnecessária à perícia, por abuso ou má-fé. O magistrado explicou que esse abuso ocorre quando o exequente apresenta cálculos inaceitáveis e injustificados, cuja diferença não pode ser atribuída a uma eventual interpretação "mais favorável" da decisão judicial que precisa ser cumprida.
Para o relator, o caso se aplica ao trabalhador em questão, uma vez que a diferença entre os cálculos de liquidação do perito e os da empresa se deu somente na apuração de juros e correção, tendo em vista que o cálculo da loja foi realizado em agosto e o do perito em outubro de 2024.
Além disso, o trabalhador sequer indicou diferença entre o cálculo apresentado pelo perito judicial e pela ex-empregadora para afastar a alegação de má-fé. Ele se limitou a afirmar que a empresa pretendia alterar os cálculos homologados, quando na verdade ela buscava justamente a aplicação dos cálculos periciais apresentados.
Por tudo isso, o relator deu provimento ao agravo de petição para atribuir ao ex-empregado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais contábeis, no valor de R$ 600,00. O valor será pago pela União, já que o ex-empregado da loja é beneficiário da justiça gratuita, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021 (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5766).
Processo
PJe: 0010319-18.2024.5.03.0021 (AP)
Fonte: TRT 3ª Região – 26/08/2025
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
