Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/07/2025 14:35 - Juiz extingue ação contra banco por indícios de litigância predatória

A apresentação de procuração válida é um dos pressupostos para a existência de um processo e a sua ausência, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), impõe a extinção do feito sem resolução de mérito. Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança (PA) extinguiu uma ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais contra um banco e condenou os dois advogados da causa ao pagamento das despesas processuais.

O juízo decidiu de ofício após constatar indícios de litigância predatória no caso. Segundo os autos, a pessoa indicada como autora da demanda, um homem analfabeto e com deficiência visual parcial, assinou digitalmente uma procuração eletrônica indicando o escritório advocatício com sede em Imperatriz (AM).

Em buscas processuais no Judiciário paraense, o juiz titular da vara, Vilmar Durval Macedo Junior, constatou que os patronos da causa têm dezenas de processos ativos em diversas comarcas, sendo a maioria deles contra instituições financeiras. Além disso, o julgador considerou genéricas as procurações e as iniciais, que teriam “narração fática não assertiva”.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que os advogados deixaram de apresentar uma procuração válida e dentro do prazo determinado, conforme ele havia solicitado.

“Vale frisar que a regularidade da representação processual consiste em pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e, portanto, é indispensável para o processamento do feito. Deste modo, não é possível se constatar a existência de declaração livre de vontade e o consentimento válido para a outorga da procuração, o que importa na irregularidade da representação processual e, por conseguinte, na inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo”, escreveu ele.

“Portanto, a extinção do feito, sem resolução do mérito, é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.”

Por fim, o juiz determinou que a Polícia Civil do Pará, a seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Pará (Cejepa) fossem notificados sobre o caso.

O banco foi defendido pelo escritório Hoepers, Campos & Noroefé Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0803188-37.2024.8.14.0009

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/07/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/07/2025 14:37 - Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de duas empresas sem registro
15/07/2025 14:36 - STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta
15/07/2025 14:34 - Comissão sobre o Imposto de Renda debate o parecer do relator
15/07/2025 14:33 - TRT 1ª Região – Sistema Falcão é alternativa para consulta de jurisprudência
14/07/2025 12:51 - TJ-SP afasta ICMS por transferência de mercadorias em diferentes unidades de mesma rede
14/07/2025 12:51 - Comissão aprova regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal
14/07/2025 12:50 - Fazer e servir café não é atividade de risco, conclui TRT-24
14/07/2025 12:50 - Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa
11/07/2025 13:18 - Anvisa determina recolhimento de alimento que não informava presença de alergênicos
11/07/2025 13:17 - TRT-2 condena empresa por litigância predatória reversa
11/07/2025 13:11 - Sentença confirma justa causa de empregada que expôs dados sigilosos de profissionais por engano
11/07/2025 13:11 - Pleno mantém sustentação oral de advogados nos agravos regimentais internos
11/07/2025 13:10 - Parada do eSocial em 26/07/2025: manutenção programada
11/07/2025 13:10 - TRF1 alerta sobre golpe do falso advogado: entenda como funciona a fraude que usa dados reais para enganar vítimas
11/07/2025 13:09 - Justiça Federal da 3ª Região adota pagamento de custas via Pix ou cartão de crédito a partir de 24 de julho

Veja mais >>>