Jurídico
11/07/2025 13:18 - Anvisa determina recolhimento de alimento que não informava presença de alergênicos
Gelados comestíveis da marca AICE não declaravam presença do corante tartrazina e de amendoim em sua composição.
A Anvisa suspendeu e determinou o recolhimento de todos os lotes dos produtos gelados comestíveis da marca AICE, nos sabores MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL, NANAS E BERRY CHOCOMAX.
A suspensão envolve a comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso dos produtos. Dessa forma, nenhuma unidade citada acima pode ser comercializada.
A medida foi tomada após a constatação da ausência da declaração do corante tartrazina por extenso na rotulagem dos gelados comestíveis dos sabores MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL e NANAS. Também não havia a declaração da presença de amendoim na lista de ingredientes ou a declaração de alergênico na rotulagem do sabor BERRY CHOCOMAX.
A declaração sobre a presença de ingredientes alergênicos é obrigatória e tem o objetivo de prevenir consumidores que possam ter restrições a esses itens.
Luxlife
A Anvisa também determinou a suspensão da propaganda de todos os produtos da empresa COMÉRCIO LUX LIFE & CIA. LTDA. (LUX LIFE). Conforme identificado pela Agência, a empresa promovia, por meio do seu site, indicações terapêuticas e alegações de saúde não aprovadas e enganosas em propagandas de alimentos.
Entre as promessas enganosas, estavam a redução do colesterol ruim, prevenção do câncer de próstata, ajuda no tratamento de diabetes, redução da glicemia, tratamento cardiovascular, tratamento de próstata, ansiedade, estresse, entre outros.
Veja as publicações no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.550-de-8-de-julho-de-2025-641027787
Fonte: ANVISA – 10/07/2025
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