Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/07/2025 13:18 - Anvisa determina recolhimento de alimento que não informava presença de alergênicos

Gelados comestíveis da marca AICE não declaravam presença do corante tartrazina e de amendoim em sua composição.

A Anvisa suspendeu e determinou o recolhimento de todos os lotes dos produtos gelados comestíveis da marca AICE, nos sabores MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL, NANAS E BERRY CHOCOMAX.

A suspensão envolve a comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso dos produtos. Dessa forma, nenhuma unidade citada acima pode ser comercializada.

A medida foi tomada após a constatação da ausência da declaração do corante tartrazina por extenso na rotulagem dos gelados comestíveis dos sabores MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL e NANAS. Também não havia a declaração da presença de amendoim na lista de ingredientes ou a declaração de alergênico na rotulagem do sabor BERRY CHOCOMAX. 

A declaração sobre a presença de ingredientes alergênicos é obrigatória e tem o objetivo de prevenir consumidores que possam ter restrições a esses itens. 

Luxlife 

A Anvisa também determinou a suspensão da propaganda de todos os produtos da empresa COMÉRCIO LUX LIFE & CIA. LTDA. (LUX LIFE). Conforme identificado pela Agência, a empresa promovia, por meio do seu site, indicações terapêuticas e alegações de saúde não aprovadas e enganosas em propagandas de alimentos. 

Entre as promessas enganosas, estavam a redução do colesterol ruim, prevenção do câncer de próstata, ajuda no tratamento de diabetes, redução da glicemia, tratamento cardiovascular, tratamento de próstata, ansiedade, estresse, entre outros. 

Veja as publicações no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.550-de-8-de-julho-de-2025-641027787 

Fonte: ANVISA – 10/07/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>