Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/07/2025 13:11 - Sentença confirma justa causa de empregada que expôs dados sigilosos de profissionais por engano

Decisão proferida na 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul-SP declarou válida justa causa aplicada a trabalhadora que, inadvertidamente, expôs dados sigilosos de mais de 350 empregados(as) da companhia a cliente da reclamada. Baseado em provas e em jurisprudência, o juízo entendeu pela falta grave da reclamante, o que autoriza a dispensa motivada.

Atuando como assistente em empresa de tecnologia, a profissional enviou e-mail para a área financeira contendo documento com nome, remuneração, dados de FGTS, número de PIS e outras informações de funcionários da reclamada. Sem notar que havia elementos além do necessário, o setor reencaminhou o arquivo para empresa cliente, que percebeu a falha e comunicou à companhia remetente.

A profissional informou, então, ao coordenador que havia enviado o material de forma equivocada e não intencional. Após manifestação interna da área de tecnologia da informação confirmando violação de dados e do departamento jurídico atestando que o caso era grave, o empregador decidiu dispensar a reclamante por justa causa. A justificativa foi de mau procedimento no desempenho das funções e infração ao Código de Ética e à Política de Segurança da Informação da companhia.

Na sentença, a juíza Renata Prado de Oliveira pontuou que a mulher tinha conhecimento das regras de manuseio e tratamento de dados sensíveis da empresa, assim como das consequências do uso indevido das informações. Ponderou, ainda, que a atitude da profissional violou também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e dispensou a gradação de faltas leves para a aplicação da justa causa, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. A magistrada concluiu afirmando que “eventual inexistência de prejuízo financeiro à empresa demandada não reduz a gravidade da conduta da obreira”.

Cabe recurso.

Fonte: TRT 2ª Região – 08/07/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/07/2025 14:37 - Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de duas empresas sem registro
15/07/2025 14:36 - STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta
15/07/2025 14:35 - Juiz extingue ação contra banco por indícios de litigância predatória
15/07/2025 14:34 - Comissão sobre o Imposto de Renda debate o parecer do relator
15/07/2025 14:33 - TRT 1ª Região – Sistema Falcão é alternativa para consulta de jurisprudência
14/07/2025 12:51 - TJ-SP afasta ICMS por transferência de mercadorias em diferentes unidades de mesma rede
14/07/2025 12:51 - Comissão aprova regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal
14/07/2025 12:50 - Fazer e servir café não é atividade de risco, conclui TRT-24
14/07/2025 12:50 - Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa
11/07/2025 13:18 - Anvisa determina recolhimento de alimento que não informava presença de alergênicos
11/07/2025 13:17 - TRT-2 condena empresa por litigância predatória reversa
11/07/2025 13:11 - Pleno mantém sustentação oral de advogados nos agravos regimentais internos
11/07/2025 13:10 - Parada do eSocial em 26/07/2025: manutenção programada
11/07/2025 13:10 - TRF1 alerta sobre golpe do falso advogado: entenda como funciona a fraude que usa dados reais para enganar vítimas
11/07/2025 13:09 - Justiça Federal da 3ª Região adota pagamento de custas via Pix ou cartão de crédito a partir de 24 de julho

Veja mais >>>