Jurídico
03/07/2025 13:28 - Crédito tributário pode ser contestado por meio de mandado de segurança
Diante da plausibilidade do direito e do risco de dano irreparável pela demora do processo, é admissível o uso de mandado de segurança para questionar créditos tributários.
Com esse entendimento, o juiz José Valterson de Lima, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, concedeu liminar autorizando uma empresa do setor atacadista de materiais de construção a fazer o depósito judicial da diferença entre os valores do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrados pela Receita Federal e a quantia que considera devida.
De acordo com o processo, a empresa questiona a exigência da inclusão dos tributos em suas próprias bases de cálculo. Ela optou pelo depósito judicial com base no artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Esse dispositivo assegura a suspensão da exigibilidade de crédito tributário quando seu valor é depositado em juízo.
Em sua decisão, o juiz argumentou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem reconhecido o uso de mandados de segurança como via judicial para a impugnação de créditos tributários e assegurado a possibilidade de depósitos.
Em suas palavras, a medida tem como objetivo “elidir os efeitos deletérios de eventual inscrição em dívida ativa e/ou cobrança forçada do montante”.
Os advogados Gabriel Pinheiro Corrêa Costa e Lucas Soares Sousa, do escritório Costa e Costa Associados, representaram a empresa.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1025731-94.2025.4.01.3700
Fonte: Revista Consultor Jurídico - 03/07/2025
Veja mais >>>
24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida
23/10/2025 14:54 - Projeto prevê desconto no salário de saldo negativo em banco de horas
23/10/2025 14:54 - Semana Nacional da Conciliação de 2025 ocorrerá de 3 a 7 de novembro
22/10/2025 14:04 - STF tem maioria contra cobrança do Difal a quem acionou a Justiça até 2023
22/10/2025 14:03 - STF suspende julgamento sobre desoneração da folha que vigorou em 2023 e 2024
22/10/2025 14:03 - Anvisa determina proibição de estimulante natural e recolhimento de dois cosméticos irregulares
22/10/2025 14:00 - Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS
22/10/2025 14:00 - Anvisa esclarece: plásticos não estão autorizados como componentes de alimentos

