Jurídico
25/06/2025 12:06 - Consignado excede 30% e juíza suspende desconto em folha de servidora
Decisão proíbe inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes.
A juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 4ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência em favor de servidora pública que enfrentava situação de superendividamento.
A decisão determinou que instituições financeiras suspendam, por 180 dias, os descontos em folha decorrentes de contratos de empréstimos, limitando-os, após esse prazo, ao teto de 30% da renda líquida da autora.
A medida foi adotada após análise dos documentos que comprovaram o comprometimento integral dos vencimentos da mulher.
Segundo a magistrada, a subsistência da mulher estava claramente ameaçada, o que configurava risco de dano grave e justificava a intervenção judicial imediata.
Na decisão, a juíza destacou que, embora os contratos tenham sido firmados voluntariamente, os descontos não podem violar os princípios da dignidade da pessoa humana e da intangibilidade do salário, que possui natureza alimentar.
Além da limitação dos descontos, a decisão proíbe os réus de negativarem o nome da autora junto aos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
O escritório GCDR Advocacia atua no caso.
Processo: 0940368-81.2024.8.19.0001
Leia aqui a decisão.
Fonte: Migalhas – 24/06/2025 (https://www.migalhas.com.br/quentes/433267/consignado-excede-30-e-juiza-suspende-desconto-em-folha-de-servidora)
Veja mais >>>
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 202701/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa
