Jurídico
25/06/2025 12:05 - Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção
Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que a notificação extrajudicial por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e confirmado o seu recebimento, independentemente de quem a tenha recebido.
De acordo com o processo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deferiu liminar de busca e apreensão do bem de um devedor, após o credor ter utilizado o email para cumprir a exigência legal de notificação (artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969).
No recurso ao STJ, o devedor sustentou que, para comprovar que ele estava em mora, não bastaria a notificação feita exclusivamente por correio eletrônico, pois o email não substituiria a carta registrada.
Direito não pode ignorar novos meios de comunicação
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13.043/2014, ao alterar o parágrafo 2º do artigo 2º do DL 911/1969, ampliou as possibilidades de notificação do devedor fiduciante – que antes apenas seria notificado por intermédio de carta registrada ou mediante protesto do título. Ao mesmo tempo – comentou –, "o surgimento de novos meios de comunicação é uma realidade que não pode ser ignorada pelo direito".
O ministro expressou sua divergência em relação ao entendimento da Terceira Turma, para a qual a notificação enviada por email não poderia ser considerada suficiente – entre outras razões, por não haver no Brasil um sistema de aferição regulamentado capaz de atestar que a mensagem eletrônica foi efetivamente recebida e lida pelo destinatário (REsp 2.035.041).
Para Antonio Carlos Ferreira, se a parte apresentar evidências sólidas e verificáveis que atestem a entrega da mensagem, assim como a autenticidade de seu conteúdo, o Judiciário poderá considerar tais elementos válidos para efeitos legais, "independentemente de certificações formais".
Inovação tecnológica proporciona celeridade processual
O ministro lembrou ainda que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, julgou o Tema 1.132, definindo que deve ser considerada suficiente a notificação encaminhada ao endereço indicado no contrato, independente de quem tenha recebido a correspondência.
Segundo ele, uma interpretação analógica da lei revela que a notificação por email, se encaminhada ao endereço eletrônico indicado pelo devedor e acompanhada de comprovação idônea de seu recebimento, "atende aos requisitos essenciais da notificação extrajudicial".
De acordo com o relator, os novos meios de comunicação proporcionam uma interação mais rápida, eficiente e acessível em comparação com os meios tradicionais, não sendo razoável exigir que a cada inovação tecnológica haja uma regulamentação normativa.
Além do mais, o ministro enfatizou que a notificação eletrônica representa economia de recursos e celeridade processual, estando de acordo com o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Leia o acórdão no REsp 2.183.860.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ – 25/06/2025

Veja mais >>>
26/06/2025 14:32 - Câmara aprova MP que reformula crédito consignado para trabalhador do setor privado26/06/2025 14:31 - Senado aprova texto alternativo da Câmara e suspende aumento do IOF
26/06/2025 14:30 - Câmara aprova projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
26/06/2025 14:30 - TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada
26/06/2025 14:28 - STJ – Prazos processuais civis ficam suspensos entre os dias 2 e 31 de julho
25/06/2025 20:28 - FCS lança Agenda Legislativa Prioritária 2025 com foco em modernização, emprego e acesso à saúde
25/06/2025 12:06 - Consignado excede 30% e juíza suspende desconto em folha de servidora
25/06/2025 12:06 - Para apelação na execução fiscal, deve ser considerado apenas o valor total da CDA
25/06/2025 12:05 - Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem
25/06/2025 12:04 - TRT-MG fixa tese jurídica sobre Tema nº 25 de IRDR
25/06/2025 12:03 - TRT 4ª Região – Atenção: PJe será acessado apenas via PDPJ a partir de 1º de julho
25/06/2025 12:02 - Mutirão do Serasa permite quitação de dívidas até final de junho
24/06/2025 13:38 - Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado
24/06/2025 13:37 - STF anula acórdão do TST que autorizou pagamento superior ao teto da inicial
24/06/2025 13:37 - MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas