Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/06/2025 13:38 - Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado

Até 35% do salário poderá ser comprometido para o pagamento das parcelas; texto precisa ser analisado ainda pelos plenários da Câmara e do Senado

A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 1292/25, que regula o empréstimo consignado (modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento) para trabalhadores do setor privado, aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 9 de julho para não perder a validade.

O texto vai ser analisado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, depois, pelo Plenário do Senado.

Na avaliação do relator, a MP não trata da renúncia de receitas ou aumento de despesas e, por isso, não cria impacto fiscal. Ele propôs a aprovação do texto na forma de um projeto de lei de conversão (PLV).

Entre as mudanças feitas pelo relator, está a permissão para que motoristas de aplicativos peguem empréstimos por meio de plataformas digitais com descontos feitos no valor a ser recebido dos aplicativos de transporte de passageiros.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, a MP permitiu empréstimo consignado apenas para trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEI), até então excluídos da consignação privada.

De acordo com a medida provisória, empréstimos consignados podem ser feitos por trabalhadores do setor privado em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade.

Os empréstimos podem ser solicitados pelos canais eletrônicos dos bancos ou pelo aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS Digital). A vantagem da carteira digital é concentrar, em um mesmo aplicativo, propostas de todos os bancos interessados, o que permite ao trabalhador compará-las facilmente e escolher a mais vantajosa.

Fiscalização

Além da inclusão dos motoristas de aplicativo, Rogério Carvalho introduziu novas regras para fortalecer os instrumentos de fiscalização diante de possíveis irregularidades relacionadas à retenção indevida de valores consignados e ao não pagamento integral de salários.

O projeto também institui uma multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente.

Além disso, as operações de crédito consignado devem utilizar as informações constantes nas plataformas oficiais do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Cooperativas

Outra mudança feita pelo relator foi a manutenção da permissão para que cooperativas de crédito, especialmente as cooperativas pertencentes a empregados celetistas, continuem a operar com crédito consignado por meio de convênios diretos com as empresas desde que utilizem o aplicativo da carteira de trabalho digital.

O aplicativo deve ser utilizado exclusivamente para controle da margem consignável, sem que a plataforma interfira na liquidação financeira, que continuará sendo realizada diretamente entre a empresa empregadora e a cooperativa.

Biometria

Rogério Carvalho também incluiu no projeto regras para que as instituições financeiras adotem mecanismos de verificação biométrica da identidade do trabalhador nas operações de crédito consignado realizadas por meio dos sistemas ou plataformas digitais.

Educação financeira

Rogério Carvalho acrescentou ainda, no texto, que o governo federal deverá incentivar, em cooperação com as instituições financeiras públicas e privadas, ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores da iniciativa privada.

Administração e empresas públicas

O relator inseriu também dispositivos para adequar as especificidades operacionais, administrativas e jurídicas de órgãos da administração direta e indireta e das empresas estatais das esferas federal, estadual, distrital e municipal à gestão do crédito consignado com desconto em folha de pagamento. O projeto permite a adesão desses órgãos e empresas aos sistemas ou plataformas digitais.

Previdência complementar

O relatório de Rogério Carvalho excluiu as entidades de previdência complementar da possibilidade de aderir ao empréstimo consignado, conforme estipulado pela medida provisória.

Carteira digital

Para visualizar propostas bancárias na carteira digital, o trabalhador precisa autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

De acordo com a medida, o limite de comprometimento da renda é de 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa. O desconto das parcelas é feito mensalmente na folha de pagamento, por meio do eSocial.

Em caso de rescisão ou de suspensão do contrato de trabalho, o empréstimo consignado será redirecionado para outros vínculos de emprego ativos no momento da contratação do crédito, mas inicialmente não alcançados pela consignação, ou para vínculos empregatícios que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito.

Direitos e obrigações

A medida provisória também disciplina direitos e obrigações de empregados, empregadores e fornecedores do crédito, bem como cria um comitê gestor, constituído por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda, que será responsável por definir os parâmetros, elementos e termos dos contratos de crédito consignado digital.

Para utilização da plataforma digital, os empregadores devem se responsabilizar por operacionalizar os descontos das prestações, por fornecer as informações relativas à folha de pagamento ou à renumeração do empregado e por efetuar todos os procedimentos operacionais necessários à eficácia do contrato de operação de crédito na instituição consignatária escolhida pelo empregado, independentemente da existência de prévio acordo ou convênio.

Da Redação – RL

Com informações da Agência Senado

Íntegra da proposta

MPV-1292/2025

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 24/06/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/12/2025 12:14 - Norma coletiva firmada por sindicato que não representa a empresa é inválida
15/12/2025 12:13 - Cobrança de juros não prevista em contrato de empréstimo deve ser anulada
15/12/2025 12:13 - Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos
15/12/2025 12:12 - Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
12/12/2025 12:32 - Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade
12/12/2025 12:31 - Anvisa proíbe cosméticos irregulares
12/12/2025 12:31 - Anvisa aprova Agenda Regulatória 2026-2027
12/12/2025 12:30 - Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026
12/12/2025 12:29 - Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança
12/12/2025 12:28 - TRT-MG cancela súmulas, OJs e TJPs superados por alterações legislativas e decisões do STF e TST nos últimos 2 anos
12/12/2025 12:27 - TRF 1ª Região – PJe passará por atualização durante o recesso forense e sistema ficará indisponível por 12 dias
12/12/2025 12:27 - #FiqueEsperto alerta: saiba como se proteger de golpes digitais neste fim de ano
11/12/2025 13:52 - Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário
11/12/2025 13:51 - ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ
11/12/2025 13:50 - Receita Federal lança programa de conformidade com foco em segurança jurídica

Veja mais >>>