Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/06/2025 13:37 - STF anula acórdão do TST que autorizou pagamento superior ao teto da inicial

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, anulou um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que autorizou pagamento a trabalhador acima do máximo estipulado na petição inicial.

A decisão anulada, proferida pela 5ª Turma da corte, havia afastado a aplicação do artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho — dispositivo alterado pela reforma trabalhista que exige pedidos certos, determinados e com indicação de valor. Os ministros, no entanto, afastaram a regra sem declarar sua inconstitucionalidade.

Segundo o processo, o trabalhador, profissional de banco privado, indicou na ação valores específicos de compensação, como demanda o dispositivo alterado pela reforma. O TST, no entanto, autorizou pagamento acima do teto da inicial.

O banco então ajuizou reclamação alegando que o colegiado não poderia ter arbitrado o valor, tampouco poderia ter afastado a regra sem atacar sua constitucionalidade, o que violaria a Súmula Vinculante 10 do Supremo.

Gilmar deu razão ao banco. Para o ministro, os magistrados do TST não poderiam ter deixado de aplicar a regra. E o controle de constitucionalidade só poderia ser feito pelo plenário ou pelo órgão especial da corte. Dessa forma, deve prevalecer o que determina o artigo 840.

“Saliento que a interpretação conforme a Constituição que limita ou restringe conteúdo normativo deve ser aplicada mediante o correto método de controle de constitucionalidade que, na via difusa, dar-se-á pelo respeito à cláusula de reserva de plenário, podendo tal solução tão somente advir do órgão especial ou pleno da Corte”, escreveu o ministro.

“Reforço que o posicionamento desta Suprema Corte é de não coadunar-se com leis supostamente inconstitucionais ou incompatíveis. Todavia, diante da presunção de constitucionalidade das normas do ordenamento jurídico pátrio, é preciso que as Cortes regionais observem o procedimento devido para o julgamento de (in)constitucionalidade”, argumentou o ministro.

“Com efeito, verifico que a autoridade reclamada conferiu interpretação que resulta no esvaziamento da eficácia do citado dispositivo, sem declaração de sua inconstitucionalidade, por meio de seu órgão fracionário.”

Clique aqui para ler a decisão

AgReg na Rcl 77.179

Isabella Cavalcante – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/06/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

26/06/2025 14:32 - Câmara aprova MP que reformula crédito consignado para trabalhador do setor privado
26/06/2025 14:31 - Senado aprova texto alternativo da Câmara e suspende aumento do IOF
26/06/2025 14:30 - Câmara aprova projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
26/06/2025 14:30 - TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada
26/06/2025 14:28 - STJ – Prazos processuais civis ficam suspensos entre os dias 2 e 31 de julho
25/06/2025 20:28 - FCS lança Agenda Legislativa Prioritária 2025 com foco em modernização, emprego e acesso à saúde

25/06/2025 12:06 - Consignado excede 30% e juíza suspende desconto em folha de servidora
25/06/2025 12:06 - Para apelação na execução fiscal, deve ser considerado apenas o valor total da CDA
25/06/2025 12:05 - Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção
25/06/2025 12:05 - Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem
25/06/2025 12:04 - TRT-MG fixa tese jurídica sobre Tema nº 25 de IRDR
25/06/2025 12:03 - TRT 4ª Região – Atenção: PJe será acessado apenas via PDPJ a partir de 1º de julho
25/06/2025 12:02 - Mutirão do Serasa permite quitação de dívidas até final de junho
24/06/2025 13:38 - Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado
24/06/2025 13:37 - MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas

Veja mais >>>