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24/06/2025 13:37 - MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas

Tese vinculante do TST reforça entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que valores de FGTS sempre devem ser depositados na conta vinculada do FGTS, proibindo seu pagamento direto a trabalhadores(as).

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) amplia a divulgação de que a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025 (link para outro sítio). O documento consolida as orientações para recolhimento de FGTS oriundos de reclamatórias trabalhistas.

tese vinculante, publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) (link para outro sítio), foi ao encontro do entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via Sefip.

Confira as situações e os procedimentos a serem adotados pelos(as) empregadores(as):

  • FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista (ainda não declarado ao eSocial)

Procedimento: Recolher via Sefip 650/660 (indicar competências pertinentes)

  • FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024

Procedimento: Recolher via FGTS Digital

  • Multa do FGTS (40%) de trabalhador(a) com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 1/3/2024

Procedimento: Enviar S-2299/S-2399 -> Recolher via FGTS Digital

  • Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do(a) empregado(a), com data de demissão a partir de 1/3/2024

Procedimento: Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado -> Recolher via FGTS Digital

  • Vínculo reconhecido judicialmente

Procedimento: Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500

  • Evento S-2500

Procedimento: Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista)

  • Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024

Procedimento: Recolher via Sefip 650/660 (indicar competências pertinentes)

  • Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/2/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior

Procedimento: Recolher via GRRF/Conectividade Social

Com informações do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: TRT 1ª Região – 23/06/2025

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