Jurídico
24/06/2025 13:37 - MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas
Tese vinculante do TST reforça entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que valores de FGTS sempre devem ser depositados na conta vinculada do FGTS, proibindo seu pagamento direto a trabalhadores(as).
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) amplia a divulgação de que a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025 (link para outro sítio). O documento consolida as orientações para recolhimento de FGTS oriundos de reclamatórias trabalhistas.
A tese vinculante, publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) (link para outro sítio), foi ao encontro do entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via Sefip.
Confira as situações e os procedimentos a serem adotados pelos(as) empregadores(as):
FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista (ainda não declarado ao eSocial)
Procedimento: Recolher via Sefip 650/660 (indicar competências pertinentes)
FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024
Procedimento: Recolher via FGTS Digital
Multa do FGTS (40%) de trabalhador(a) com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 1/3/2024
Procedimento: Enviar S-2299/S-2399 -> Recolher via FGTS Digital
Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do(a) empregado(a), com data de demissão a partir de 1/3/2024
Procedimento: Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado -> Recolher via FGTS Digital
Vínculo reconhecido judicialmente
Procedimento: Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500
Evento S-2500
Procedimento: Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista)
Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024
Procedimento: Recolher via Sefip 650/660 (indicar competências pertinentes)
Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/2/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior
Procedimento: Recolher via GRRF/Conectividade Social
Com informações do site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: TRT 1ª Região – 23/06/2025
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
