Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Altera a Portaria MTE nº 434, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre as formalidades para habilitação de instituições para operacionalização da operação de crédito com consignação em folha de pagamento de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 20 de março de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025 e no art. 1º, § 10, da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025 - Processo nº 19965.200999/2025-81, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera disposições da Portaria MTE nº 434, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre as formalidades para habilitação de instituições para operacionalização da operação de crédito com consignação em folha de pagamento de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 20 de março de 2025.

Art. 2º A Portaria MTE nº 434, de 20 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ..............................................................................................

I - .......................................................................................................

............................................................................................................

  1. i) comprovação de que possui cadastramento ativo na plataformagov.brna condição de fornecedor (empresa previamente cadastrada para receber, responder e resolver reclamações de consumidores no sistema); e

..........................................................................................................

II - formalizar os seguintes instrumentos, pelo representante legal, após a análise de conformidade dos documentos de que trata o inciso I do caput:

..........................................................................................................

Parágrafo único. As cooperativas singulares de crédito, ficam dispensadas de anexar a consulta ao Unicad - Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil, para comprovação do código bancário de compensação da instituição consignatária -CBC, de que trata a alínea "h" do inciso I. " (NR)

"Art. 6º Confirmada a apresentação de toda a documentação de que trata inciso I, do art. 5º, a Secretaria de Proteção ao Trabalhador do MTE analisará a conformidade dos pedidos de habilitação das instituições consignatárias.

.................................................................................................... " (NR)

Art. 3º Revogar a alínea "e" do inciso I do art. 5º da Portaria MTE nº 434, de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO MACENA DA SILVA

Fonte: Imprensa Nacional – 11/06/2025

Acesse aqui a íntegra da Portaria MTE nº 1.039, de 11 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em: 11/06/2025, edição: 109 – A, seção: 1 – Extra A e página: 9.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/12/2025 12:14 - Norma coletiva firmada por sindicato que não representa a empresa é inválida
15/12/2025 12:13 - Cobrança de juros não prevista em contrato de empréstimo deve ser anulada
15/12/2025 12:13 - Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos
15/12/2025 12:12 - Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
12/12/2025 12:32 - Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade
12/12/2025 12:31 - Anvisa proíbe cosméticos irregulares
12/12/2025 12:31 - Anvisa aprova Agenda Regulatória 2026-2027
12/12/2025 12:30 - Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026
12/12/2025 12:29 - Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança
12/12/2025 12:28 - TRT-MG cancela súmulas, OJs e TJPs superados por alterações legislativas e decisões do STF e TST nos últimos 2 anos
12/12/2025 12:27 - TRF 1ª Região – PJe passará por atualização durante o recesso forense e sistema ficará indisponível por 12 dias
12/12/2025 12:27 - #FiqueEsperto alerta: saiba como se proteger de golpes digitais neste fim de ano
11/12/2025 13:52 - Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário
11/12/2025 13:51 - ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ
11/12/2025 13:50 - Receita Federal lança programa de conformidade com foco em segurança jurídica

Veja mais >>>