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11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas

Processos, que serão julgados como precedentes vinculantes, envolvem entendimento do STF sobre a matéria

O Tribunal Superior do Trabalho publicou dois editais em que abre prazo de 15 dias para receber manifestações sobre dois temas que serão submetidos à sistemática dos recursos repetitivos para a formação de precedentes vinculantes. Os dois envolvem a validade de negociação de direitos em normas coletivas, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

Negociado sobre o legislado

Em junho de 2022, o STF decidiu, em recurso com repercussão geral (Tema 1.046), que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A discussão, desde então, tem sido definir quais são os direitos indisponíveis, para além daqueles sobre os quais há consenso, como salário mínimo, férias anuais e normas de saúde e segurança, entre outros.

Nos dois processos, o TST discutirá se o elastecimento da jornada em ambiente insalubre e o controle de jornada por exceção podem ser negociados ou se são direitos indisponíveis.

Confira, abaixo, as teses jurídicas em debate:

Atividade insalubre

“Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre; e se, (ii) para a aplicação da norma coletiva aos empregados que desenvolvem suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores que laboram em tal ambiente.”

IncJulgRREmbRep–0010358-15.2019.5.15.0099, IncJulgRREmbRep-0010225-49.2020.5.03.0041 e IncJulgRREmbRep-0011669-07.2020.5.15.0002,

Leia a íntegra do edital.

Jornada por exceção

“À luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a norma coletiva que autoriza o controle de jornada por exceção?”

IncJulgRREmbRep–0011505-09.2015.5.15.0102

Leia a íntegra do edital.

Outros temas

Também foi aberto prazo para manifestações em recursos repetitivos sobre as seguintes questões jurídicas:

“O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade?”

IncJulgRREmbRep–1000877-13.2023.5.02.0461

Leia a íntegra do edital.

“A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior?”

IncJulgRREmbRep–1000250-90.2022.5.02.0025
Leia a íntegra do edital.

(Carmem Feijó)

Fonte: TST – 10/06/2025

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