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09/06/2025 11:50 - Novo edital de transação da PGFN

Condições diferenciadas para MEI com débitos de pequeno valor estão entre as novidades

Contribuintes que quiserem regularizar sua situação na dívida ativa da União com descontos que podem chegar a até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais têm até o dia 30 de setembro para aderir ao Edital nº 11/2025. O documento prevê condições diferenciadas para transação tributária em quatro situações, sendo uma delas para débitos de pequeno valor de Microempreendedores Individuais (MEI), confira:

Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento: permite ajustar prazos e descontos (até 65% na regra geral ou 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino) à real situação financeira do contribuinte.

Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis: oferece condições mais vantajosas, com descontos que podem chegar a 65% ou 70%, para dívidas com baixa perspectiva de recuperação.

Transação de Pequeno Valor: direcionada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI).

Transação de Débitos Garantidos: possibilita a negociação de dívidas com seguro garantia ou carta fiança, focando no parcelamento do valor de entrada, sem descontos sobre o principal.

O edital descreve as regras de pagamento para cada uma das modalidades. Entre as condições para Microempreendedores Individuais, por exemplo, estão descontos que podem chegar até 50% em dívidas de até 60 salários mínimos que estejam inscritas há mais de um ano. De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Grognet, as condições diferenciadas para MEI levaram em conta a hipossuficiência e vulnerabilidade desses contribuintes que são parte relevante na cadeia econômica do país. “Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal daqui para frente, o que é benéfico para a União. Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país”. 

Já nos casos condicionados à capacidade de pagamento, os débitos poderão ser negociados mediante uma entrada de apenas 6% do valor total da dívida consolidada. Essa entrada poderá ser paga em até seis vezes e o saldo remanescente em até 114 prestações mensais e sucessivas. 

Em relação aos débitos considerados irrecuperáveis, o edital pede pagamento de 5% de entrada do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, podendo o saldo remanescente ser quitado em até 108 prestações mensais e sucessivas com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos. 

Acesse o edital para conferir todas as modalidades e condições de pagamento 

Quais dívidas entram no edital?

Podem aderir ao edital contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não tributária no valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, inscrito até 4 de março de 2025 no caso da modalidade de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e até 2 de junho de 2024 na modalidade de transação de pequeno valor. 

Linguagem simples

O coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Eduardo Bucci, conta que outra novidade desse edital é a linguagem simples utilizada: “optamos por um texto mais acessível, direto, uma redação mais fluida, sem os jargões jurídicos, tudo para tornar o edital claro e facilitar a vida dos contribuintes que queiram regularizar a sua dívida com a União”.

Fonte: PGFN – 04/06/2025

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