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28/05/2025 13:19 - Nova seção especializada do TRT-RS julgará agravos internos contra decisões que negam seguimento a recurso de revista

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) terá um novo órgão julgador. O Pleno aprovou, em 19 de maio, a criação da Seção Especializada no Julgamento de Agravos Internos (SEJAI). A Resolução Administrativa 16/2025,Abre em nova aba que institui o novo órgão, foi publicada em 21 de maio.

A nova seção será responsável por julgar agravos internos interpostos contra decisões que negam seguimento a recursos de revista, quando o acórdão impugnado estiver em conformidade com precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esses precedentes incluem decisões proferidas sob os regimes de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).

A SEJAI será composta pelos seguintes membros:

  • Presidente do Tribunal;

  • Vice-Presidente do Tribunal;

  • Corregedor(a) Regional;

  • Vice-Corregedor(a) Regional;

  • Presidentes das Turmas julgadoras ou desembargadores(as) por eles indicados(as).

Mudança nas regras recursais

As novas regras sobre os recursos cabíveis contra decisões dos TRTs que negam seguimento a recursos de revista entraram em vigor em 24 de fevereiro, com base na Instrução Normativa nº 40/2016 do TSTAbre em nova aba, alterada pela Resolução nº 224/2024.

A principal mudança é que, nesses casos, o agravo interno passa a ser o recurso adequado, desde que a decisão impugnada esteja fundamentada em precedentes qualificados do TST, como IRR, IRDR ou IAC. Não será mais cabível o agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) nesses casos.

A alteração busca uniformizar a jurisprudência e dar maior celeridade processual, evitando a remessa desnecessária de processos ao TST quando a decisão regional estiver alinhada a entendimentos já consolidados.

A nova resolução também trata dos casos em que o recurso de revista aborde temas distintos, sendo apenas alguns deles pacificados em precedentes obrigatórios. Nessa hipótese, poderá ser interposto agravo interno em relação à parte pacificada e, simultaneamente, agravo de instrumento em relação à parte que trate de matéria ainda controvertida.

Contudo, o processamento do agravo de instrumento ficará suspenso até o julgamento do agravo interno.

A proposta de criação da SEJAI partiu da Comissão de Regimento Interno do TRT-RS, tendo em vista as mudanças trazidas pela Resolução 224 do TST. Conforme o vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, que preside a Comissão de Regimento Interno, passou a ser importante para o Tribunal a existência de uma seção com a competência específica para o julgamento desses recursos envolvendo precedentes qualificados. “Suas decisões geram impacto na uniformização da jurisprudência. A SEJAI representa, desse modo, um órgão embrionário para a futura implementação de uma seção de uniformização regional”, explica o magistrado.

Fonte: Secom/TRT-RS.

Fonte: TRT 4ª Região – 27/05/2025

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