Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/05/2025 14:17 - TST firma tese no Tema 19 e suspende nacionalmente recursos e embargos relativos aos Temas 92 e 93

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou tese no Tema 19 de Incidente de Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028), de observância obrigatória pelos regionais, cujo acórdão foi publicado em 22/4. O TST determinou também a suspensão nacional de recursos ordinários, recursos de revista e embargos que tratem de matéria dos Temas 92 e 93 de IRR daquele Tribunal.

Vale lembrar que é possível conferir as suspensões vigentes no âmbito da 2ª Região consultando a página do Nugepnac, assim como acessar a tabela com os incidentes de Recursos Repetitivos.

Tema 19

Por unanimidade, a Corte Superior decidiu que a invalidade do acordo de compensação de jornada implica o pagamento apenas do adicional de horas extras até 44h semanais e, acima desse limite, do valor da hora acrescido do respectivo adicional. A descaracterização alcança todo o acordo, e não apenas semanas isoladas. A tese fixada possui aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho. Na afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, o TST não determinou a suspensão dos processos em trâmite nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Tema 92

A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5h da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna?

Tema 93

O caráter provisório da transferência, para fins de pagamento do respectivo adicional, pode ser definido utilizando-se como critério apenas o tempo de sua duração?

Para saber mais, acesse o informativo Nugepnac em Foco nº 6, de abril de 2025.

Fonte: TRT 2ª Região – 26/05/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial
24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida
23/10/2025 14:54 - Projeto prevê desconto no salário de saldo negativo em banco de horas
23/10/2025 14:54 - Semana Nacional da Conciliação de 2025 ocorrerá de 3 a 7 de novembro
22/10/2025 14:04 - STF tem maioria contra cobrança do Difal a quem acionou a Justiça até 2023
22/10/2025 14:03 - STF suspende julgamento sobre desoneração da folha que vigorou em 2023 e 2024
22/10/2025 14:03 - Anvisa determina proibição de estimulante natural e recolhimento de dois cosméticos irregulares
22/10/2025 14:00 - Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS
22/10/2025 14:00 - Anvisa esclarece: plásticos não estão autorizados como componentes de alimentos

Veja mais >>>