Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/05/2025 15:05 - INSS começa a devolver a aposentados mensalidades associativas

No total, a autarquia deverá devolver R$ 292 milhões

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a restituir, nesta segunda-feira (26), os valores relativos a mensalidades associativas descontadas de beneficiários da Previdência Social entre 24 de abril e 8 de maio.

No total, a autarquia devolverá R$ 292 milhões. A quantia diz respeito a descontos apenas na folha de abril, fechada antes da megaoperação deflagrada pela Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para aprofundar investigações sobre o esquema nacional de descontos ilegais.

Após a revelação do desconto, nas folhas de pagamento, de cobranças não autorizadas de milhares de pessoas em todo o país, o INSS suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam que sindicatos, associações e outras entidades sociais cobrassem mensalidades de filiação diretamente dos benefícios pagos pelo instituto.

No entanto, como a folha de pagamento dos benefícios já estava fechada, muitos descontos foram efetivados. Contudo, o INSS reteve os valores, que agora serão devolvidos junto com os benefícios que começam a ser pagos hoje.

A data exata da devolução depende do valor do benefício (igual ou maior que um salário-mínimo) e do último algarismo do número de Benefício (NB) – sem considerar o dígito verificador, que aparece depois do traço. De acordo com o calendário regular de pagamentos, a devolução será feita nas seguintes datas:

Quem ganha até um salário-mínimo

  • Final 1    26 de maio

  • Final 2    27 de maio

  • Final 3    28 de maio

  • Final 4    29 de maio

  • Final 5    30 de maio

  • Final 6    2 de junho

  • Final 7    3 de junho

  • Final 8    4 de junho

  • Final 9    5 de junho

  • Final 0    6 de junho

Quem ganha acima de um salário-mínimo

  • Final 1 e 6    2 de junho

  • Final 2 e 7    3 de junho

  • Final 3 e 8    4 de junho

  • Final 4 e 9     5 de junho

  • Final 5 e 0     6 de junho

Mensalidades antigas

Para reaver o valor de mensalidades associativas antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao INSS que não reconhece autorização para o débito em folha. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Não é necessário enviar documentos nem oferecer qualquer informação, além de dizer se autorizou ou não os descontos.

O INSS vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.

Para evitar que os beneficiários seja vítimas de novos golpes, o INSS alerta que não realiza atendimento, nem pede que documentos pessoais, fotos, senhas ou dados bancários sejam enviados por meio de redes sociais ou aplicativos como o WhatsApp.

Todos os serviços e informações sobre benefícios devem ser acessados apenas pelos canais oficiais, como o site Meu INSS, o Aplicativo Meu INSS ou o telefone 135.

Edição: Maria Claudia

Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil – 26/05/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial
24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida
23/10/2025 14:54 - Projeto prevê desconto no salário de saldo negativo em banco de horas
23/10/2025 14:54 - Semana Nacional da Conciliação de 2025 ocorrerá de 3 a 7 de novembro
22/10/2025 14:04 - STF tem maioria contra cobrança do Difal a quem acionou a Justiça até 2023
22/10/2025 14:03 - STF suspende julgamento sobre desoneração da folha que vigorou em 2023 e 2024
22/10/2025 14:03 - Anvisa determina proibição de estimulante natural e recolhimento de dois cosméticos irregulares
22/10/2025 14:00 - Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS
22/10/2025 14:00 - Anvisa esclarece: plásticos não estão autorizados como componentes de alimentos

Veja mais >>>