Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/05/2025 14:09 - Banco não precisa indenizar por golpe aplicado em site falso, diz STJ

Não há nexo causal entre a conduta do banco e o golpe sofrido pelo cliente que é enganado por meio de site falso, com emissão de boletos igualmente fraudados.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma mulher que foi enganada ao tentar antecipar as parcelas de um financiamento.

Ela procurou o site do banco em um mecanismo de buscas e caiu em uma página falsa, que a levou a uma conversa por aplicativo de mensagens em que informou todos os dados dos boletos que gostaria de pagar.

O dinheiro foi depositado na conta corrente de fraudadores em outra instituição bancária. Para ela, ambos os bancos têm responsabilidade: um por permitir a existência do site falso, outro por admitir o uso de conta corrente no golpe.

Por 3 votos a 2, a 3ª Turma do STJ afastou a existência de nexo causal entre a conduta dos bancos e os prejuízos sofridos.

Banco não tem culpa

Prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins. Para eles, não houve falha no serviço do banco que concedeu o financiamento para a cliente.

Em vez disso, a instituição é também vítima do golpe, que lhe causa prejuízo financeiro e reputacional. Isso porque é do seu interesse evitar que sites falsos sejam criados para enganar seus clientes.

“Não é razoável a responsabilização de todo e qualquer fornecedor por não conseguir impedir terceiros de se passarem por si. Assim, diante do golpe do site mimetizado, a responsabilidade do fornecedor depende da falha na prestação do serviço”, disse.

O voto ainda afastou aresponsabilidade do banco para o qual o dinheiro do golpe foi enviado por dois motivos. Segundo os ministros, a conta usada foi aberta em nome do próprio golpista e com documentos idôneos. Assim, a instituição financeira não teria como antecipar que a conta seria usada para crimes.

Falha empresarial

Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que leu voto-vista na terça-feira (20/5). Ele foi acompanhado pela ministra Daniela Teixeira.

Para ele, os bancos devem ser responsabilizados. O banco que forneceu o financiamento por falhar nas medidas preventivas de combate a esse tipo de golpe, o que permitiu o prejuízo da cliente; e o que recebeu o dinheiro por permitir que fraudadores usassem a conta para cometer crimes.

“Essas contas em bancos digitais precisam de um rigor maior para serem abertas, porque uma atividade dessas atrai essa questão da responsabilidade, que fica aumentada por uma falta de maior rigor”, destacou.

REsp 2.176.783

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 22/05/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)

Veja mais >>>