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13/05/2025 11:45 - Precatórios e requisições de pequeno valor: TRT-RJ atualiza procedimentos

Ato 58/2025, publicado no DEJT desta segunda-feira (12/5), revoga o normativo anterior, atualizando e ampliando sua abrangência, em conformidade com as recentes diretrizes do CNJ e CSJT.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) atualizou os procedimentos relativos a precatórios, requisições de pequeno valor (RPV) e execuções contra a Fazenda Pública no tribunal. O Ato 58/2025, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira (12/5), incorpora alterações trazidas pelas resoluções 482/2022 e 613/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 370/2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 

Entre as principais mudanças, estão: 

  • Renúncia ao Valor Excedente: Permite a renúncia expressa de parte do crédito para enquadramento como RPV, mesmo após a expedição do precatório, desde que observados os critérios estabelecidos (Art 10 e 58);

  • Inclusão em Sistemas de Controle: Determina a inserção de entes inadimplentes no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e na plataforma Transferegov, visando maior controle e transparência (Art. 15);

  • Atualização Monetária e Juros: Especifica a aplicação da Taxa Selic para atualização monetária e juros de mora, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Arts. 19 a 23);

  • Utilização de Créditos em Precatórios: Regulamenta a possibilidade de utilização de créditos para quitação de débitos com a Fazenda Pública, aquisição de imóveis públicos, entre outras finalidades, conforme legislação vigente (Arts. 54 a 56);

  • Proteção de Dados Pessoais: Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o novo ato proíbe a divulgação de informações que permitam a identificação dos(as) beneficiários(as) nas listas públicas de precatórios e RPVs. (Art. 85).

O Ato 58/2025 aguarda disponibilização na Biblioteca Digital do TRT-RJ.(link para outro sítio)

 Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial

Divisão de Comunicação Social

Fonte: TRT da 1ª Região, 12/05/2025

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