Jurídico
02/05/2025 13:05 - Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate
Empresa retirou recurso que pedia suspensão da interdição
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate, nesta quarta-feira (30).
A medida estava suspensa em razão de um recurso da fabricante solicitando a suspensão da interdição, porém a própria empresa retirou o recurso, informou a Anvisa.
Com isso, a suspensão da venda e do consumo do produto, determinada em 27 de março pela agência reguladora, segue em vigor. A Anvisa adotou a medida após consumidores relatarem reações adversas ao usarem o creme dental, como inchaço nos lábios.
Na ocasião, a Anvisa esclareceu que não existe a determinação de recolhimento, mas a pasta não deve ser exposta à comercialização pelos pontos de venda.
“A Agência recebeu relatos de eventos adversos que indicam que a presença na formulação da substância fluoreto de estanho, que tem conhecidos benefícios antimicrobianos e anticárie, pode estar associado a reações indesejáveis em alguns usuários,” disse a Anvisa em nota à época da suspensão preventiva e temporária.
A linha de produtos Colgate Total Clean Mint substituiu a linha Total 12 da marca.
Em resposta publicada em março nas redes sociais, a Colgate Brasil afirmou que a marca tem como propósito proporcionar às pessoas uma excelente saúde bucal e reforçou o compromisso com a qualidade e segurança de seus produtos.
“Entendemos e reconhecemos que esses casos podem ser um desconforto e nos colocamos à disposição para tratar cada um deles por meio do www.colgatepalmolive.com.br/contact-us”, apontou a publicação.
Alerta
A Anvisa publicou um alerta referente à possibilidade de ocorrência de reações indesejáveis ao uso de creme dental.
A agência recebeu relatos de ocorrências indesejadas, chamadas de eventos adversos, que indicam que a presença da substância fluoreto de estanho na fórmula do creme dental pode estar associado a reações inoportunas em alguns usuários.
A recomendação é para que os consumidores observem sinais de irritação e interrompam o uso do produto. Caso o desconforto seja persistente, um profissional de saúde deverá ser procurado.
Já os profissionais de saúde devem monitorar sinais de alterações bucais nos pacientes, orientá-los sobre possíveis reações adversas e recomendar alternativas para indivíduos sensíveis.
Os fabricantes devem garantir que a rotulagem contenha informações claras sobre possíveis reações adversas e instruções de uso adequadas.
>> Veja algumas das reações adversas:
Lesões bucais
Sensações dolorosas
Sensação de queimação/ardência
Inflamação gengival
Edema labial
Notificações
A agência reguladora destacou também a importância da notificação de problemas com o uso de produtos, por meio do sistema e-Notivisa.
O sistema não recebe queixas sobre questões econômicas (devolução de produtos, cobranças indevidas, etc) ou denúncias sobre produtos ou empresas irregulares.
Posicionamento
Em nota à imprensa, a empresa Colgate confirmou que nesta quarta-feira apresentou à Anvisa o pedido de retirada do recurso contra a decisão que determinou a interdição temporária do produto.
A iniciativa resultou na retomada da medida cautelar pelo órgão.
“A decisão da Colgate é incentivada pela colaboração contínua com a Anvisa e pelo avanço das investigações técnicas junto à agência. A empresa acredita numa resolução oportuna do tema”, diz a nota.
No texto, a Colgate também reafirmou a segurança e qualidade do creme dental da marca e garante que o Colgate Total Clean Mint “segue os rígidos padrões das agências regulatórias”.
Edição: Carolina Pimentel
Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil – 01/05/2025
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
