Jurídico
29/04/2025 12:03 - Fim prematuro do Perse viola o artigo 178 do CTN, diz juíza federal
A norma que revoga um benefício fiscal criado por lei antes do prazo previsto viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Com esse entendimento, a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, prorrogou liminarmente os efeitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para uma empresa de eventos esportivos até março de 2027.
A juíza federal decidiu ao analisar um mandado de segurança cível ajuizado pela empresa contra artigo da lei que determinou o fim do Perse antes do prazo final. O programa foi criado pela Lei 14.148/2021. Em seu artigo 4º, a norma previa IRPJ, CSLL, PIS e Cofins com alíquota zero para os setores da economia mais afetados pelas restrições de circulação de pessoas colocadas em prática durante a pandemia da Covid-19.
O benefício valeria de março de 2022 a março de 2027. Contudo, a Lei 14.859/2024 determinou que os efeitos do programa seriam suspensos quando o valor total das isenções alcançasse R$ 15 bilhões e que o Fisco teria de publicar relatórios bimestrais de acompanhamento dos valores da redução.
O teto do benefício foi alcançado no mês passado, de acordo com o Ato Declaratório Executivo (ADE) 2/2025 da Receita Federal. Consequentemente, foi anunciado o fim do benefício para este mês de abril.
Respeito aos princípios
A empresa autora do mandado pediu que fossem respeitados os princípios da anterioridade anual para o IRPJ e da anterioridade nonagesimal para PIS, Cofins e CSLL. Ela alegou que o fim do benefício se deu sem a apresentação dos relatórios bimestrais determinada em lei.
Em sua decisão, a juíza destacou que a Receita Federal só publicou dois relatórios de acompanhamento do Perse, em outubro de 2024 e no mês passado. Ela apontou que este último continha a previsão de alcance do teto do benefício, mas informava que os números só seriam confirmados em maio.
Para a julgadora, a alteração do prazo de vigência do benefício viola o princípio tributário da transparência e o artigo 178 do CTN. O dispositivo diz que “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo”.
“Desde o início do Perse, houve diversas alterações legislativas que foram paulatinamente restringindo a concessão do benefício e o cercando de insegurança jurídica. Foram propostas diversas ações judiciais com conteúdo declaratório, buscando maior previsibilidade, e se insurgindo contra a revogação a qualquer tempo do benefício. Somente algumas empresas superaram as sucessivas retiradas de seu CNAE da lista de beneficiados e, agora, na reta final do benefício, tiveram de enfrentar nova surpresa com a regra do teto”, observou a juíza.
A advogada Caroline Rosado Rodrigues de Mattos Junqueira, do Daniel & Diniz Advocacia Tributária, representa a autora da ação. O advogado Diego Diniz Ribeiro, sócio do escritório, considerou a decisão relevante.
“Ela vai consolidando a existência de um posicionamento por parte de diferentes órgãos do Poder Judiciário quanto à ilegalidade e à inconstitucionalidade da revogação do Perse antes do prazo fixado em lei.”
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5009864-14.2025.4.03.6100
Mateus Mello – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/04/2025
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
