Jurídico
23/04/2025 12:13 - Contrapartida social não deve ser cobrada retroativamente, diz TJ-MA
A contrapartida social (investimento de empresas em programas ou instituições comunitárias, obrigatório para inclusão em benefícios fiscais) não deve ser cobrada retroativamente, em respeito aos princípios da irretroatividade e do planejamento tributário do contribuinte.
Com esse entendimento, a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão deu provimento parcial a um mandado de segurança a fim de afastar a exigência de recolhimento da contrapartida retroativa.
Diz o processo que o secretário da Indústria e Comércio do Maranhão determinou, como condição para renovação de incentivo fiscal das empresas, o recolhimento de contrapartida social em favor do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop), referente ao período anterior à entrada em vigor do Decreto Estadual nº 38.453/2023.
A referida lei alterou as exigências de contrapartida social como condição para renovação de incentivos fiscais e estabeleceu, na prática, a necessidade de cobrança retroativa para que as empresas continuassem recebendo isenção.
A partir disso, uma empresa de mineração aderente ao programa ajuizou mandado de segurança contra o secretário, alegando violações aos princípios que protegem o contribuinte.
No acórdão, os desembargadores discutiram sobre duas questões: se o secretário deveria estar no polo passivo e se a exigência imposta por ele era válida.
Sobre o primeiro ponto, eles chegaram à conclusão que o secretário tem legitimidade passiva por ter assinado o ato administrativo. Sobre a retroatividade, eles concordaram com a empresa que impetrou o mandado. Dessa forma, o colegiado afastou a exigência de recolhimento retroativo da contrapartida.
“Apesar de clara ausência de prejuízo ao impetrante sobre sua contrapartida após o Decreto n. 38.453, da mesma forma se mostra evidente que a regra estipulada sobre o beneficiário do termo de compromisso mudou, impondo-se como condição de renovação a adequação ao Decreto, mas tendo como obrigação o recolhimento em favor do Fumacop sobre as parcelas de março/2022 a fevereiro/2023, conforme o ofício impugnado”, afirmou o relator, desembargador Lourival Serejo.
“Com efeito, apesar de a contribuição social não ter a característica de tributo, ela é obrigação acessória como condição para o benefício tributário e deve se adequar ao seu tempo e eficácia das novas condições impostas, não se podendo quebrar o planejamento tributário do contribuinte com novas condições sem a expressa menção dos efeitos pretéritos.” A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0822631-46.2023.8.10.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/04/2025

Veja mais >>>
24/04/2025 14:21 - Limites para ações rescisórias com base em decisões do STF serão definidos caso a caso24/04/2025 14:20 - Por não serem direitos indisponíveis, VA e VR podem ser flexibilizados
24/04/2025 14:20 - Posição do STJ restringe análise de recursos sobre tributação
24/04/2025 14:19 - Juiz livra contribuinte de quarentena para transação tributária
24/04/2025 14:19 - TST retifica orientação sobre suspensões relativas aos Temas 29, 30 e 32
24/04/2025 14:18 - Corte Especial admite fixação de honorários em rejeição de pedido de desconsideração de personalidade jurídica
23/04/2025 12:12 - Limitação de recursos ao TST por meio de resolução abre brecha para questionamentos
23/04/2025 12:12 - Receita Federal alerta: criminosos simulam endereços de e-mail do Órgão para aplicar golpes
23/04/2025 12:11 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
22/04/2025 14:13 - Isenção para empresas do Simples Nacional não se restringe a contribuições sociais
22/04/2025 14:13 - Não cabe ao executado recorrer de redirecionamento da execução fiscal
22/04/2025 14:11 - Prazo de 15 dias para apresentar contas começa com intimação da sentença, diz STJ
17/04/2025 12:34 - Projeto aplica o Imposto Seletivo a produtos que geram gases de efeito estufa
17/04/2025 12:34 - Audiência na Câmara discute mudanças no cálculo do Imposto de Renda
17/04/2025 12:33 - Descuido da vítima de golpe não exclui responsabilidade do banco, diz TJ-SP