Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/04/2025 12:13 - Contrapartida social não deve ser cobrada retroativamente, diz TJ-MA

A contrapartida social (investimento de empresas em programas ou instituições comunitárias, obrigatório para inclusão em benefícios fiscais) não deve ser cobrada retroativamente, em respeito aos princípios da irretroatividade e do planejamento tributário do contribuinte.

Com esse entendimento, a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão deu provimento parcial a um mandado de segurança a fim de afastar a exigência de recolhimento da contrapartida retroativa.

Diz o processo que o secretário da Indústria e Comércio do Maranhão determinou, como condição para renovação de incentivo fiscal das empresas, o recolhimento de contrapartida social em favor do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop), referente ao período anterior à entrada em vigor do Decreto Estadual nº 38.453/2023.

A referida lei alterou as exigências de contrapartida social como condição para renovação de incentivos fiscais e estabeleceu, na prática, a necessidade de cobrança retroativa para que as empresas continuassem recebendo isenção.

A partir disso, uma empresa de mineração aderente ao programa ajuizou mandado de segurança contra o secretário, alegando violações aos princípios que protegem o contribuinte.

No acórdão, os desembargadores discutiram sobre duas questões: se o secretário deveria estar no polo passivo e se a exigência imposta por ele era válida.

Sobre o primeiro ponto, eles chegaram à conclusão que o secretário tem legitimidade passiva por ter assinado o ato administrativo. Sobre a retroatividade, eles concordaram com a empresa que impetrou o mandado. Dessa forma, o colegiado afastou a exigência de recolhimento retroativo da contrapartida.

“Apesar de clara ausência de prejuízo ao impetrante sobre sua contrapartida após o Decreto n. 38.453, da mesma forma se mostra evidente que a regra estipulada sobre o beneficiário do termo de compromisso mudou, impondo-se como condição de renovação a adequação ao Decreto, mas tendo como obrigação o recolhimento em favor do Fumacop sobre as parcelas de março/2022 a fevereiro/2023, conforme o ofício impugnado”, afirmou o relator, desembargador Lourival Serejo.

“Com efeito, apesar de a contribuição social não ter a característica de tributo, ela é obrigação acessória como condição para o benefício tributário e deve se adequar ao seu tempo e eficácia das novas condições impostas, não se podendo quebrar o planejamento tributário do contribuinte com novas condições sem a expressa menção dos efeitos pretéritos.” A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 0822631-46.2023.8.10.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/04/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>