Jurídico
15/04/2025 11:36 - Norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior é validada
Engenheiro não conseguiu receber horas extras
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Engenheiro alegou excesso de horas extras
Na reclamação trabalhista, um engenheiro da Vale sustentou que trabalhava muito além do horário normal sem receber horas extras. Ele disse que cumpria jornada de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, além de trabalhar um domingo por mês. Por isso, pediu o pagamento das horas extras e uma indenização por dano existencial, em razão de prejuízos causados pela carga horária excessiva.
Acordo coletivo e ônus da prova
A empresa negou que ele tivesse horas extras não pagas e apresentou um acordo coletivo que dispensava empregados com nível superior de registrar a jornada. As instâncias inferiores consideraram o acordo válido e rejeitaram o pedido do engenheiro, uma vez que ele não conseguiu provar que realmente trabalhava além do horário sem receber por isso.
Flexibilização de direitos e autonomia coletiva
Ao recorrer ao TST, o trabalhador argumentou que a norma coletiva não poderia afastar o direito ao controle de jornada. No entanto, a ministra relatora, Morgana Richa, ressaltou que o STF já firmou o entendimento de que acordos coletivos podem flexibilizar certos direitos trabalhistas, desde que não afetem garantias fundamentais e indisponíveis.
Segundo ela, o controle de jornada não é um direito absolutamente indisponível protegido pela Constituição, razão pela qual foi considerada legítima a cláusula que dispensava os empregados de nível superior do registro de ponto. Dessa forma, os pedidos formulados pelo engenheiro foram definitivamente rejeitados.
A decisão foi unânime.
(Bruno Vilar/CF)
Processo: Ag-RRAg-16071-12.2017.5.16.0002
Fonte: Secom/TST, 15/04/2025

Veja mais >>>
17/04/2025 12:34 - Projeto aplica o Imposto Seletivo a produtos que geram gases de efeito estufa17/04/2025 12:34 - Audiência na Câmara discute mudanças no cálculo do Imposto de Renda
17/04/2025 12:33 - Descuido da vítima de golpe não exclui responsabilidade do banco, diz TJ-SP
17/04/2025 12:33 - Precatórios – Expedição ficará bloqueada até o dia 31 de maio para ajustes
16/04/2025 12:34 - STF divulga cartilha da OAB-SP sobre golpe do falso advogado
16/04/2025 12:33 - Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre medida processual contra decisão que impede o processamento da apelação
16/04/2025 12:32 - Projeto estende o Imposto Seletivo para alimentos adoçados
16/04/2025 12:31 - TST funcionará em regime de plantão nos feriados da Semana Santa e Tiradentes
16/04/2025 12:30 - Saiba como fica o funcionamento do TRT-RJ nos próximos dias
16/04/2025 12:30 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 16 a 18 de abril
16/04/2025 12:28 - Anvisa promove diálogo sobre regularização de alimentos e embalagens com setor regulado e interessados
15/04/2025 11:38 - STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores
15/04/2025 11:37 - Governo publica ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 2.428
15/04/2025 11:36 - Empresa é condenada por omissão reiterada de comunicação de acidente de trabalho
15/04/2025 11:34 - Vitória no pedido principal e derrota nos danos morais geram sucumbência recíproca