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14/04/2025 12:07 - Alterações em Varas da Comarca de Porto Alegre a partir de segunda, com expediente interno e suspensão de prazos

A Corregedoria-Geral da Justiça do RS definiu o dia 14/4 como data de alterações em unidades jurisdicionais da Comarca de Porto Alegre, afetando Varas no Foro Central e Regionais, e com necessidade de expediente exclusivamente interno.

As mudanças constam de ato assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, conforme segue:

  • Transformação da 2ª Vara Criminal do Foro Regional do 4º Distrito em 2ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza

  • transformação da 7ª Vara Cível do Foro Central e seu 1º Juizado em 2ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis

  • vinculação do 2º Juizado da 7ª Vara Cível do Foro Central à Vara Cível do Foro Regional do Partenon, dando origem ao 3º Juizado da Vara Cível do Partenon

Em função da necessidade de organização dos acervos, haverá expediente exclusivamente interno nas seguintes unidades nos dias 14 e 15/4, com a suspensão dos prazos processuais e manutenção do atendimento das medidas urgentes e de plantão e a realização das audiências previamente agendadas:

  • 1º e 2º Juizados da 7ª Vara Cível do Foro Central

  • 1º e 2º Juizados da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza

  • 2ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza

  • 1º e 2º Juizados da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis

  • 2ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis

  • 1º, 2º e 3º Juizados da Vara Cível do Foro Regional do Partenon

As alterações foram definidas em Resoluções do Órgão Especial do TJRS (n.º 048/2025-OE e n.º 049/2025-OE).

Acesse a íntegra do Ato 060/2025-CGJ (pdf. 925 kb).

Texto: Márcio Daudt
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,
Diretora de ComunicaçãoSocial: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br

Fonte: TJ/RS, 11/04/2025

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