Jurídico
01/04/2025 11:59 - Furto só é famélico se alimento servir para consumo imediato, diz STJ
O reconhecimento do furto famélico exige que o bem subtraído seja alimento para consumo imediato e que o agente não tenha alternativa para matar sua fome naquele momento.
Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por furtar um pacote de 3,5 quilos de carne de um supermercado.
A defesa sustentou a aplicação do princípio da insignificância, já que a carne foi avaliada em R$ 118,15, valor equivalente a 8,9% do salário mínimo vigente na época dos fatos, e a ocorrência de furto famélico.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação porque não há provas de que o crime foi cometido estimulado pela fome. O réu, que é reincidente, trabalhava com registro em carteira.
Alimento consumível de imediato
Essa conclusão foi mantida no STJ. Relator do recurso, o ministro Rogério Schietti afastou o reconhecimento da insignificância pelo fato de o réu ser reincidente.
Sobre o crime famélico, o magistrado explicou que ele não pressupõe que o bem furtado seja de pequeno valor, mas que consista em alimento consumível imediatamente e que o agente não tenha alternativas para garantir a sua subsistência naquele momento.
“Embora o objeto da subtração haja sido alimento, observo que a carne furtada não se presta ao consumo imediato e que o tribunal de origem constatou que o agente tinha meios de subsistência no momento do crime”, disse o relator.
“Portanto, não há elementos suficientes para configurar o furto famélico”, concluiu Schietti. A votação na 6ª Turma foi unânime.
Furto famélico
A configuração do furto famélico é elemento que tem sido usado pelo Judiciário brasileiro para afastar condenações impostas pelas instâncias ordinárias, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Os precedentes são focados em furtos de galinhas vivas, grãos como o feijão e inclusive pedaços de carne, como o próprio STJ já reconheceu.
Por outro lado, a corte já afastou a insignificância quando o furto foi planejado de forma sofisticada e focado em alimentos nobres, por exemplo.
AREsp 2.791.926
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/03/2025

Veja mais >>>
17/04/2025 12:34 - Projeto aplica o Imposto Seletivo a produtos que geram gases de efeito estufa17/04/2025 12:34 - Audiência na Câmara discute mudanças no cálculo do Imposto de Renda
17/04/2025 12:33 - Descuido da vítima de golpe não exclui responsabilidade do banco, diz TJ-SP
17/04/2025 12:33 - Precatórios – Expedição ficará bloqueada até o dia 31 de maio para ajustes
16/04/2025 12:34 - STF divulga cartilha da OAB-SP sobre golpe do falso advogado
16/04/2025 12:33 - Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre medida processual contra decisão que impede o processamento da apelação
16/04/2025 12:32 - Projeto estende o Imposto Seletivo para alimentos adoçados
16/04/2025 12:31 - TST funcionará em regime de plantão nos feriados da Semana Santa e Tiradentes
16/04/2025 12:30 - Saiba como fica o funcionamento do TRT-RJ nos próximos dias
16/04/2025 12:30 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 16 a 18 de abril
16/04/2025 12:28 - Anvisa promove diálogo sobre regularização de alimentos e embalagens com setor regulado e interessados
15/04/2025 11:38 - STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores
15/04/2025 11:37 - Governo publica ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 2.428
15/04/2025 11:36 - Norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior é validada
15/04/2025 11:36 - Empresa é condenada por omissão reiterada de comunicação de acidente de trabalho