Jurídico
24/03/2025 13:23 - Juiz aplica tese do Tema 69 para determinar exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 69, declarou inconstitucional a exigência da inclusão do valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na composição das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Esse foi o fundamento aplicado pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, para conceder liminar para a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins em favor de um centro de diagnóstico em gastroenterologia.
A decisão foi provocada para por mandado de segurança em que a empresa pede que seja reconhecido o seu direito de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins o valor correspondente ao ISS das suas notas fiscais de saída, em relação aos pagamentos futuros e, ainda, o direito à compensação de todo o montante julgado como indevido após o trânsito em julgado.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que o mesmo entendimento do STF no julgamento que declarou inconstitucional de ICMS deve ser aplicado no caso, uma vez que o ISS e o ICMS possuem a mesma sistemática.
“Ante o exposto,defiro a liminar pleiteada, para reconhecer, em sede provisória, o direito da parte impetrante de excluir o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) das bases de cálculo do PIS e da Cofins, devendo a autoridade coatora abster-se de praticar atos punitivos como autuações fiscais, emissão de notificações para pagamento, inscrição dos débitos em dívida ativa, inscrição no Cadin, recusa de expedição de CND”, decidiu.
A empresa foi representada pelos advogados Angelo Paschoini e Elias Menegale, do escritório Paschoini Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003614-62.2025.4.03.6100
Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/03/2025

Veja mais >>>
15/07/2025 14:37 - Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de duas empresas sem registro15/07/2025 14:36 - STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta
15/07/2025 14:35 - Juiz extingue ação contra banco por indícios de litigância predatória
15/07/2025 14:34 - Comissão sobre o Imposto de Renda debate o parecer do relator
15/07/2025 14:33 - TRT 1ª Região – Sistema Falcão é alternativa para consulta de jurisprudência
14/07/2025 12:51 - TJ-SP afasta ICMS por transferência de mercadorias em diferentes unidades de mesma rede
14/07/2025 12:51 - Comissão aprova regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal
14/07/2025 12:50 - Fazer e servir café não é atividade de risco, conclui TRT-24
14/07/2025 12:50 - Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa
11/07/2025 13:18 - Anvisa determina recolhimento de alimento que não informava presença de alergênicos
11/07/2025 13:17 - TRT-2 condena empresa por litigância predatória reversa
11/07/2025 13:11 - Sentença confirma justa causa de empregada que expôs dados sigilosos de profissionais por engano
11/07/2025 13:11 - Pleno mantém sustentação oral de advogados nos agravos regimentais internos
11/07/2025 13:10 - Parada do eSocial em 26/07/2025: manutenção programada
11/07/2025 13:10 - TRF1 alerta sobre golpe do falso advogado: entenda como funciona a fraude que usa dados reais para enganar vítimas