Jurídico
14/03/2025 13:09 - Governo federal confirma tarifa zero para alimentos
Aprovada redução a zero do imposto de importação para produtos alimentícios. Medida entra em vigor amanhã (14/03)
O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), decidiu, nesta quinta-feira (13/03), em reunião extraordinária, reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos.
A deliberação faz parte da medida anunciada no último dia 6 de março, no Palácio do Planalto, pelo Vice-Presidente e Ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com os ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Casa Civil, que impôs a redução a zero do imposto de importação de alimentos com potencial de importação, incluindo carnes, sardinha, café torrado, café em grão, azeite de oliva, açúcar, óleo de palma, óleo de girassol, milho, massas e biscoitos.
A medida aprovada pelo Gecex deve entrar em vigor amanhã (14/03). A resolução Gecex com a decisão deve ser publicada ainda hoje.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva orientou o governo a realizar iniciativas que possam contribuir para o aumento da oferta de alimentos e para a redução dos preços praticados no mercado, ainda que a elevação seja atribuída a fatores climáticos e externos. A decisão do presidente mira proteger especialmente as famílias de baixa renda, que podem destinar até 40% da sua renda à alimentação.
Na avaliação do comitê, em reunião presidida pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, a redução tarifária poderá permitir a importação dos produtos selecionados a custos menores, aumentando a disponibilidade desses itens no mercado interno, facilitando a aquisição de produtos essenciais na cesta básica nacional, minimizando o risco de desabastecimento e garantindo condições dignas de subsistência à população.
Com a maior oferta dos produtos selecionados no Brasil a impostos zerados, a decisão também busca inibir a alta de preços, contribuindo para o cumprimento da meta de inflação (IPCA).
Além disso, o comitê avaliou que a flexibilização tarifária pode ser mais um fator para contribuir com outros objetivos, tais como garantir que eventuais desequilíbrios entre oferta e demanda por razões climáticas, geopolíticas, cambiais, ou oscilações de custo de produção sejam mitigados por importações sem cobrança de Imposto de Importação; ampliar a oferta e previsibilidade aos consumidores, ampliar o poder de compra e contribuir para a segurança alimentar, um pilar fundamental da estabilidade social.
O Gecex decidiu favoravelmente à redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação, medida considerada como emergencial e seletiva, focada em produtos críticos para a cesta básica. Adicionalmente, o governo sinaliza que a medida será acompanhada de outras ações estruturantes, preservando a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.
A decisão incluiu redução do Imposto de Importação seguintes produtos:
NCM 0202.30.00 - carnes desossadas de bovinos, congeladas (passou de 10,8% a 0%)
NCM 0901.21.00 - café torrado, não descafeinado (exceto café acondicionado em capsulas) (passou de 9% a 0%)
NCM 0901.11.10 - café não torrado, não descafeinado, em grão (passou de 9% a 0%)
NCM 1005.90.10 - milho em grão, exceto para semeadura (passou de 7,2% a 0%)
NCM 1902.19.00 - outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo (passou de14,4% a 0%)
NCM 1905.90.20 – bolachas e biscoitos (passou de 16,2% a 0%)
NCM 1509.20.00 – azeite de oliva (oliveira) extravirgem (passou de 9% a 0%)
NCM 1512.11.10 - óleo de girassol, em bruto (passou de 9% a 0%)
NCM 1701.14.00 - outros açúcares de cana (passou de 14,4% a 0%)
NCM 1604.13.10 - preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados, de 32% para 0%
Em relação à sardinha, o Gecex estabeleceu zerar a alíquota dentro de uma quota estabelecida de 7,5 mil toneladas.
O comitê também decidiu aumentar a quota do óleo de palma, do código NCM 1511.90.00, de 60 mil toneladas para 150 mil toneladas, pelo prazo de 12 meses, com a manutenção da alíquota do Imposto de Importação de 0%.
Fonte: MAPA – 13/03/2025
Acesse aqui a íntegra da Resolução GECEX nº 709, de 13 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em: 14/03/2025, edição: 50, seção: 1 e página: 36.
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