Jurídico
14/03/2025 13:09 - Demora da Receita não pode impedir adesão a programa de regularização
O contribuinte não pode ser impedido de aderir a um programa de transação tributária para regularizar sua situação fiscal por causa da demora da Receita Federal para encaminhar seus débitos à Dívida Ativa da União.
Esse foi o entendimento do juiz Ivo Anselmo Hohn Junior, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, para garantir que uma empresa tenha direito a aderir ao programa de transação tributária do governo federal.
Na ação, a empresa pede que a Receita encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os débitos vencidos há mais de 90 dias para que possa aderir ao programa de transação tributária, já que, para ter acesso à modalidade, é preciso ter débitos inscritos na dívida ativa.
Ao analisar o caso, o julgador apontou que o caso preenchia os requisitos para concessão de liminar — probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ele ordenou que a Receita faça a remessa imediata dos débitos citados.
“O perigo na demora (periculum in mora) se configura na possível perda do prazo para adesão que expirará em 30 de Maio de 2025 (Edital PGDAU 1/2025), o que poderá impactar negativamente as finanças e o fluxo de caixa da empresa impetrante”, registrou.
“Deve-se assegurar ao contribuinte que possa optar por uma opção mais vantajosa a fim de conseguir adimplir sua dívida tributária, e sendo uma das condições para a transação excepcional que o crédito tributário esteja inscrito em dívida ativa, natural que lhe seja assegurado que seus débitos devidamente constituídos sejam remetidos para a inscrição em dívida ativa, resguardando à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a análise acerca da viabilidade da transação.”
A empresa foi representada pelo advogado Gabriel Pinheiro Corrêa Costa, do escritório Costa e Costa Associados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1014519-76.2025.4.01.3700
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/03/2025
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
