Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/02/2025 13:41 - Anvisa cancela mais produtos para fixar e modelar cabelos

112 pomadas capilares foram canceladas por não atenderem aos critérios estabelecidos para essa categoria de cosméticos.

A Anvisa cancelou, nesta quarta-feira (26/2), mais 112 pomadas para fixar ou modelar cabelos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, faz parte da ação contínua da Agência para garantir produtos seguros. A decisão tem vigência imediata e os produtos não podem mais ser comercializados. 

O monitoramento de eventos adversos relacionados a esse tipo de produto tem motivado o reforço nas ações de verificação da regularidade de pomadas para fixar ou modelar cabelos. 

Por que os produtos foram cancelados? 

Esses produtos haviam sido regularizados pelos fabricantes por meio da modalidade de notificação e não se adequaram às exigências da norma atual, a RDC 814/2023. 

Para a maioria dos produtos em análise, verifica-se o descumprimento do art. 5º da norma, que obriga as empresas a adequarem os processos de produtos que haviam sido regularizados por notificação antes de 15 de setembro de 2023 no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS). As empresas deviam apresentar, até o dia 31 de dezembro de 2024, as seguintes informações: 

“I - cópia da licença sanitária vigente emitida pela Autoridade Sanitária competente ou comprovante de solicitação da licença à Autoridade Sanitária competente correspondente ao ano vigente, acompanhado da cópia da última licença emitida; 

II - a arte de rotulagem, contendo modo de uso detalhado, incluindo a quantidade ideal de produto a ser aplicado, nos termos do parágrafo único do art. 13 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022, bem como as advertências obrigatórias previstas no inciso XV, do art. 24 da mesma Resolução; e 

III - declaração/avaliação da empresa titular atestando a segurança do produto, nos termos do Anexo I desta Resolução. 

Parágrafo único. A declaração/avaliação da empresa titular de que trata o inciso III deve ser assinada digitalmente." 

De acordo com o art. 6º dessa mesma RDC, "O descumprimento do disposto no art. 5º desta Resolução pela empresa titular acarretará o cancelamento do processo de regularização do produto". 

Dicas 

Confira a página com orientações sobre pomadas para fixar ou modelar cabelos. O uso de produtos irregulares ou de forma inadequada pode provocar efeitos indesejados como cegueira temporária (perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça.

Não se esqueça! Antes de usar as pomadas, fique atento aos cuidados necessários e não adquira ou use produtos de procedência duvidosa. 

E se tiver qualquer problema que possa ser relacionado ao uso desses produtos ou de outros cosméticos, notifique à Anvisa. Sua ajuda é essencial para o monitoramento da qualidade dos produtos utilizados no país.

Fonte: ANVISA – 26/02/2025

Acesse aqui a íntegra da Resolução-RE nº 748, de 25 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em: 26/02/2025, edição: 40, seção: 1 e página: 94.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Veja mais >>>