Jurídico
27/02/2025 13:38 - Instituição de arbitragem interrompe prescrição mesmo para fatos anteriores à previsão legal da regra
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a instauração do procedimento arbitral, entre outros efeitos, implica a interrupção do prazo prescricional, mesmo para fatos ocorridos antes da Lei 13.129/2015.
Para o colegiado, ao incluir o parágrafo 2º do artigo 19 na Lei 9.307/1996, a Lei 13.129/2015 apenas supriu uma lacuna e consolidou orientação que já era adotada pela doutrina majoritária.
Na origem do caso analisado, foi ajuizada ação declaratória de nulidade de sentença arbitral, na qual se discutia se a instauração de procedimento arbitral anterior poderia interromper o prazo de prescrição da pretensão de cobrar aluguéis e demais consectários da locação.
O juízo julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da sentença arbitral, por considerar que se passaram mais de três anos entre o início da contagem do prazo prescricional e a propositura da segunda demanda arbitral, fundamentando sua decisão no artigo 206, parágrafo 3º, inciso I, do Código Civil (CC). No julgamento da apelação, o tribunal de origem afastou a prescrição da pretensão de cobrança de aluguéis.
No recurso especial dirigido ao STJ, a clínica sustentou que só depois da Lei 13.129/2015 a instituição do procedimento arbitral passou a ser prevista como causa de interrupção da prescrição.
Para o relator, não houve inércia da parte
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, disse que a busca de um direito, mesmo que não seja por meio da Justiça estatal, é suficiente para descaracterizar a inércia da parte. Segundo observou, nesses casos "não é possível falar na perda do direito de ação pelo seu não exercício em prazo razoável".
De acordo com o ministro, as causas de interrupção da prescrição, assim como as regras gerais sobre prescrição extintiva, devem ser aplicadas nas demandas do juízo arbitral da mesma maneira que pelos órgãos do Poder Judiciário, de acordo com o artigo 31 da Lei 9.307/1996.
Prescrição voltou a contar após trânsito em julgado da arbitragem
O ministro observou que o primeiro procedimento arbitral foi instaurado dentro do prazo de três anos, momento em que houve a interrupção da prescrição da pretensão da cobrança de aluguéis, sendo irrelevante questionar o instante exato em que ela foi interrompida: se no momento do requerimento ou da efetiva instauração da arbitragem.
O relator ressaltou que, segundo o artigo 202 do CC, o prazo prescricional da arbitragem volta a contar a partir da data do ato que o interrompeu, ou do último ato do processo que o interrompeu.
"Não está prescrita a pretensão condenatória manifestada em um segundo procedimento arbitral instaurado no mesmo ano em que o primeiro transitou em julgado", concluiu.
Leia o acórdão no REsp 1.981.715.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ – 27/02/2025
Veja mais >>>
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 202701/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa
