Jurídico
03/02/2025 10:09 - Empresa que acusou empregado de furto deve reverter justa causa
A empresa que demite um empregado por justa causa, sob acusação de furto sem provar o ocorrido, deve reverter a ação e indenizá-lo. Com esse entendimento, o juiz do trabalho substituto Murilo Izycki, da Vara do Trabalho de Atibaia (SP), condenou uma empresa a pagar aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além de FGTS com multa de 40% sobre o saldo. O magistrado também determinou o pagamento de R$ 8 mil como indenização por danos morais.
O homem foi demitido por justa causa. Ele foi acusado de furtar dois rolos de plástico filme. Assim, ele recorreu à Justiça para contestar a acusação e requerer o pagamento da rescisão trabalhista, além de indenização por danos morais. Todas as propostas de conciliação foram recusadas pelo trabalhador.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que os depoimentos das testemunhas e que as provas apresentadas pela empregadora não permitiam concluir nada a respeito do furto. Dessa forma, ele determinou a reversão da justa causa e o pagamento de todas as despesas trabalhistas, além da indenização por danos morais.
“A prática do furto não foi comprovada pela reclamada. Primeiro registro que os depoimentos das testemunhas, embora indiquem suspeitas sobre o reclamante, não permitem concluir pela prática do furto. Nesse mesmo sentido, a simples instauração de inquérito policial não serve como subsídio para condenar o reclamado, haja vista o princípio da presunção de inocência. Ainda, a reclamada sequer foi diligente em juntar o inquérito policial atualizado, já que a última cópia foi ainda em abril de 2023, ou seja, há mais de um ano e meio. (…) No que tange ao dano moral, a Carta Magna reconhece de forma expressa o direito à indenização (art. 5º, V e X da CF), como medida compensatória à violação de direitos fundamentais de personalidade. (…) A alegação indevida de furto abala de forma incontestável a imagem da vítima, além de que gera estigma e preconceito”, escreveu o magistrado.
O advogado Cléber Stevens Gerage defendeu o trabalhador na ação.
Clique aqui para ler a sentença
RTOrd 0010381-27.2022.5.15.0140
Fonte: Consultor Jurídico, 31.01.2025

Veja mais >>>
20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária