Jurídico
27/01/2025 10:55 - Juiz absolve empresário acusado de sonegação por não recolher impostos durante lockdown
A caracterização do crime de sonegação fiscal depende da demonstração do dolo do réu a partir de circunstâncias objetivas factuais como inadimplência prolongada sem tentativa de regularização dos débitos tributários, a venda de produtos abaixo do preço de custo, a criação de obstáculos à fiscalização e a utilização de laranjas no quadro societário.
Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Adilson Fabricio Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, para absolver um homem acusado de sonegação fiscal por não recolher aos cofres públicos, na modalidade Substituição Tributária. Além disso, ele deixou de recolher os impostos devidos nos meses de janeiro e maio de 2019, fevereiro, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, e em janeiro, fevereiro, março, junho e julho de 2021.
Na denúncia, o Ministério Público alegou que a conduta dolosa do acusado foi comprovada pela constância em não recolher os impostos devidos durante vários meses. O acusado também já havia sido condenado anteriormente pelo mesmo tipo de delito.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que, apesar da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ser no sentido de que a condenação anterior por fato da mesma natureza pode demonstrar dolo de não cumprir deliberadamente obrigações fiscais, o caso dos autos deveria ser interpretado de modo distinto.
“A conduta apontada pelo Ministério Público seria típica em seu aspecto formal, todavia, não vislumbro elementos que apontem para a conclusão que o sentenciado teria agido com o dolo de apropriação”, registrou.
O julgador também sustentou que a conduta do réu não preenche os requisitos para caracterização de crime tributário definidos pelo STF.
“É bem verdade que podemos encontrar a ausência de repasse dos tributos nos meses de setembro, outubro e novembro de 2020, bem como nos meses de janeiro e maio de 2019, fevereiro, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 e em janeiro, fevereiro, março, junho e julho 2021, todavia, observa-se que o período ventilado se encontra abrangido pelo período em que a Pandemia do Covid-19 assolava o país, ocasionando lockdown, fechamento de empresas, criação de postos de trabalho virtuais, o que por si só, justifica a ausência de adimplemento de tais obrigações, por caso fortuito”, resumiu ao absolver o réu.
O acusado foi representado pelo advogado Diego Paulino, sócio coordenador da Área Penal Tributária do escritório Marcos Inácio Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0812940-12.2022.8.15.2002
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Consultor Jurídico, 26.01.2025
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
