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19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ

Uma delas versa sobre a gestão de varas do Trabalho. Outras duas, sobre a criação de Núcleos de Justiça 4.0. As demais tratam da instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Saiba mais sobre cada uma delas.

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) aprovou nove novas notas técnicas. Duas versam sobre a implantação de Núcleos de Justiça 4.0, uma sobre o protocolo de procedimentos para liquidação e execução de sentença no primeiro grau de jurisdição no TRT-RJ e outras seis sobre a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no TRT-RJ.

Nota Técnica 25/2024 (link para outro sítio)estabelece o protocolo de procedimentos para liquidação e execução de sentença no primeiro grau de jurisdição no TRT-RJ, por meio de dois Manuais de Gestão de Varas, com os temas Liquidação e de Execução, apresentados na sessão do Tribunal Pleno de 5/12. As ferramentas já estão disponíveis ao público interno e são frutos da recomendação desta nota técnica, de iniciativa do Grupo de Estudo nº 3 da Comissão Operacional do Centro de Inteligência do TRT-RJ.

Nota Técnica 26/2024 (link para outro sítio)recomenda a criação de um Núcleo de Justiça 4.0 especializado em demandas, no TRT-RJ, que envolvam a prestação de serviços terceirizados ao Município do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações. Por se tratar de uma experiência institucional inovadora, deliberou-se por restringir a competência do novo juízo virtual especializado em razão da matéria, nos termos da Resolução CNJ 385/2021, ao âmbito municipal.

Já a Nota Técnica 27/2024 (link para outro sítio)recomenda a criação do Núcleo de Justiça 4.0 - Execução para atuar em apoio às varas do Trabalho (VT) de Campos dos Goytacazes, com fundamento na Resolução 398/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a sua criação, foi avaliada a capacidade projetada de movimentação processual e a fixação da competência do núcleo, que deverá ter, inicialmente, capacidade para receber até 5 mil novos processos por ano na fase de execução forçada (procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto). Sua instauração será na estrutura de uma das VTs do município. 

Confira as outras seis seis notas técnicas aprovadas:

28/2024 (link para outro sítio): recomenda a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no TRT-RJ sobre a aplicabilidade ou não das multas previstas nos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em caso de mora do empregador no pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado doméstico.

29/2024 (link para outro sítio): recomenda a instauração de IRDR no TRT-RJ sobre a condenação ou não em honorários advocatícios de sucumbência nos embargos de terceiro interpostos após a vigência da Lei 13.467/2017.

30/2024 (link para outro sítio): recomenda a instauração de IRDR no TRT-RJ sobre a incidência ou não da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT na hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em juízo.

31/2024 (link para outro sítio): recomenda a instauração de IRDR no TRT-RJ sobre o cabimento ou não da utilização das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC sem que elas configurem ofensa a direitos fundamentais do devedor.

32/2024 (link para outro sítio): recomenda a instauração de IRDR no TRT-RJ sobre a possibilidade, ou não, de se alterarem os termos e as condições do plano de assistência à saúde previstos em normas coletivas vigentes à época de adesão aos programas de demissão ou aposentadoria voluntárias. 

33/2024 (link para outro sítio): recomenda a instauração de IRDR no TRT-RJ sobre execução individual de sentença judicial proferida em ação coletiva. 

As Notas Técnicas 25 a 29/2024 foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 13/12. Já as notas 30 e 31/2024, no DEJT de 16/12, e as notas 32 e 33/2024, no DEJT de 17/12.

Sobre o Centro de Inteligência 

O Centro de Inteligência do TRT-RJ foi regulamentado pela Resolução Administrativa 5/2023 (link para outro sítio). Tem por objetivo a prevenção de litígios, o fomento à política de métodos alternativos de composição de conflitos, o fortalecimento do sistema de precedentes, bem como a racionalização, gestão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional voltada às demandas estratégicas, repetitivas e de massa.

Para saber mais, acesse a página do Centro de Inteligência no portal do tribunal pelo caminho: Institucional / Centro de Inteligência. Nessa página, é possível encontrar a composição, regulamentação, notas técnicas e links para todos os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário, além de um formulário on-line para o envio de propostas de atuação da unidade.

Fonte: TRT 1ª Região – 18/12/2024

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