Jurídico
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
Norma tem foco no protocolo de documentos digitais e entra em vigor em 13/3/2025.
A Anvisa aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 947, de 13/12/2024, que dispõe sobre os procedimentos de protocolo de documentos no âmbito da Agência. A norma entra em vigor a partir de 13/3/2025.
A nova RDC atualiza os processos de protocolos da Anvisa, com foco no protocolo de documentos digitais. O diferencial é que, a partir da vigência da norma, o protocolo de documentos no âmbito da Agência passa a ocorrer de forma exclusivamente eletrônica, por meio dos sistemas de peticionamento disponibilizados no portal, tornando mais ágil a análise dos processos. A medida também eliminará custos com digitalização e guarda de documentos em arquivos físicos.
Nesse sentido, a norma aprovada vem ao encontro das mudanças ocorridas em função da transformação digital da Anvisa, ao longo dos últimos anos, e segue em consonância com as estratégias do Governo Federal em relação aos serviços ofertados à sociedade.
Além disso, os documentos nato-digitais (aqueles que já são criados em meio eletrônico) ou digitalizados terão a garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utilização de assinatura eletrônica, nos termos da Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020. A RDC 947/2024 especifica os tipos de assinaturas digitais aceitas pela Anvisa.
A recém-publicada norma surge como uma resposta à necessidade de melhoria da comunicação e da gestão documental, facilitando o acesso a informações e aumentando a transparência e a segurança dos processos. Por fim, a medida é um avanço significativo para a administração pública, refletindo o compromisso da Anvisa com a modernização de suas práticas e a melhoria do serviço prestado à sociedade.
Fonte: ANVISA – 16/12/2024
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
