Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/12/2024 12:10 - STF define funcionamento durante o recesso forense

Norma garante continuidade de serviços essenciais do Tribunal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Portaria GDG 218/2024, que estabelece normas para o funcionamento da Corte durante o recesso forense no final de 2024 e início de 2025. Não haverá expediente no STF entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Entretanto, medidas de caráter urgente, que envolvam risco imediato de direitos, poderão ser apresentadas por meio eletrônico durante o período.

Para assegurar o atendimento dessas demandas, o Tribunal funcionará em regime especial com expediente reduzido. Entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, os setores em atividade atenderão das 13h às 18h, com exceção de algumas datas específicas: nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento será das 8h às 11h, e não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, com exceção das regras aplicáveis a processos penais, previstas no Código de Processo Penal. Também ficarão suspensos, no mesmo período, os prazos para manifestações da Ouvidoria, incluindo os pedidos de acesso à informação.

A partir de 7 de janeiro de 2025, o atendimento ao público externo será retomado, ainda em horário reduzido, das 13h às 18h, até o final do mês.

Fonte: STF – 06/12/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2025 11:46 - STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte
27/10/2025 11:46 - Mero deslocamento de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza
27/10/2025 11:45 - Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
27/10/2025 11:44 - Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal
27/10/2025 11:44 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31)
27/10/2025 11:43 - TRT 1ª Região – PJe vai ficar indisponível no dia 1º/11, das 9h às 11h
24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial
24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida

Veja mais >>>