Jurídico
29/11/2024 13:46 - TJRJ – Ato Executivo Conjunto nº 28/2024: Suspensão de expediente presencial e prazos processuais nesta sexta-feira (29/11) devido a falta do abastecimento de água
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, assinaram, no fim da tarde desta quinta-feira (28/11), assinaram o Ato Executivo Conjunto nº 28/2024 que determina a suspensão do expediente presencial nesta sexta-feira (29/11) e a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição.
O trabalho será remoto aos servidores e colaboradores.
O restaurante do SENAC do 4º andar estará com suas atividades suspensas.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 28/2024
Suspende os prazos processuais no 2º grau e nas unidades do 1º grau do Complexo do Foro Central da Capital nos dias 28 e 29 de novembro de 2024 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os problemas de abastecimento de água relatados pela concessionária ÁGUAS DO RIO;
CONSIDERANDO os baixos níveis percentuais de água de todos os reservatórios do Complexo do Foro Central da Capital;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06141315
R E S O L V E M:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais no 2º grau e nas unidades do 1º grau do Complexo do Foro Central da Capital nos dias 28 e 29 de novembro de 2024;
Art. 2º. Suspender as atividades presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais do Complexo do Foro Central da Capital no dia 29 de novembro de 2024.
Parágrafo único. As unidades administrativas e jurisdicionais funcionarão de forma remota, incluindo o Balcão Virtual no caso das serventias
Art.3º. Os plantões de 1º e 2º graus serão realizados remotamente até 1º de dezembro de 2024, permanecendo ao menos 01 (um) servidor trabalhando presencialmente, a critério da Chefia Imediata.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Departamento de Comunicação Interna
Fonte: TJRJ – 28/11/2024
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro